O que muda na gestão dos excedentários do Estado

Novo regime de "valorização profissional" deverá entrar em vigor no início do próximo ano.

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Ministério das Finanças mais agressivo na captação de depósitos junto dos particulares PEDRO CUNHA/arquivo

O mecanismo de requalificação que está actualmente em vigor é revogado?
Não. Apenas são revogados alguns artigos relacionados com a requalificação previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e são aditados novos artigos que criam o mecanismo da “valorização profissional”. De acordo com o Governo, o regime não pode ser revogado enquanto houver trabalhadores aí enquadrados.

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O mecanismo de requalificação que está actualmente em vigor é revogado?
Não. Apenas são revogados alguns artigos relacionados com a requalificação previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e são aditados novos artigos que criam o mecanismo da “valorização profissional”. De acordo com o Governo, o regime não pode ser revogado enquanto houver trabalhadores aí enquadrados.

Em que circunstâncias os trabalhadores podem ser encaminhados para “valorização profissional”?
Tudo começa com a extinção, fusão ou reestruturação de serviços ou com um processo de racionalização de efectivos. Se nesses processos o novo mapa de pessoal não tiver lugar para todos os trabalhadores, os que estão a mais são colocados em valorização (depois de terem passado por um processo de selecção com base na avaliação de desempenho, ou, quando essa avaliação não existe, com base na avaliação ode competências).

Em que consiste essa valorização?
A proposta do Governo diz que o objectivo é reforçar as competências profissionais dos trabalhadores, em função das necessidades, com o objectivo de serem reintegrados noutro posto de trabalho. Esse processo de formação dura, no máximo três meses, e é garantido pelo INA (Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas). É ao INA que cabe também gerir a colocação destes funcionários, podendo recorrer à mobilidade geográfica (incluindo para organismos da administração local ou regional) e propor a colocação num serviço a mais de 60 quilómetros de casa, algo que, segundo o executivo, precisa do acordo do trabalhador.

E se ao fim de três meses não tiverem colocação, os funcionários ficam em inactividade?
O Governo garante que ninguém ficará em casa com cortes no salário, como acontece no regime actual. Estes trabalhadores serão integrados na secretaria-geral do ministério do serviço a que pertenciam, num posto de trabalho a prever no mapa de pessoal. Depois, caberá a estas entidades tentar encontrar colocação para os funcionários noutro serviço, podendo recorrer à mobilidade geográfica para serviços a mais de 60 quilómetros de casa, incluindo para organismos da administração local ou regional.

Os trabalhadores que passem por este processo têm cortes no salário?
Os trabalhadores que, no futuro, venham a ser integrados na “valorização profissional” não têm, em momento algum, reduções no salário. Mas quem actualmente está em requalificação continuará com cortes até ser colocado.

O que acontece às pessoas que estão em licença extraordinária?
A secretária de Estado da Administração Pública diz que há “cerca de 300 pessoas” que estão em licença extraordinária (um mecanismo que permitia que os trabalhadores em requalificação pudessem trabalhar no sector privado, mantendo uma subvenção do Estado, mas cujo valor foi sendo reduzido). De acordo com a proposta, quem estiver em licença tem três meses para decidir se quer regressar ao serviço de origem -- onde terá um lugar assegurado --, pedir uma licença sem remuneração ou rescindir o contrato com o Estado. Há ainda a possibilidade de, se tiverem 60 ou mais anos, ficarem numa situação intermédia, a receber a subvenção actual, à espera da reforma. Quem não decidir no prazo estipulado passa automaticamente para licença sem remuneração.