Governo incentiva mobilidade de funcionários públicos para serviços a mais de 60 km
Novo regime de valorização profissional acaba com cortes salariais, mas prevê que os trabalhadores excedentários possam ser deslocados para mais de 60 km de casa. A dúvida é se essa mudança é voluntária ou obrigatória.
O novo regime de valorização profissional de funcionários públicos, que irá substituir a polémica requalificação, não implicará cortes salariais, mas os trabalhadores poderão ser deslocados para serviços a mais de 60 quilómetros de casa. Na proposta de diploma, enviada nesta segunda-feira aos sindicatos e que será negociada a partir de sexta-feira, o Governo altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) e reformula a seu projecto inicial, deixando cair a intenção reduzir os salários dos trabalhadores excedentários e incentivando a sua integração em organismos mais distantes, incluindo da administração local.
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O novo regime de valorização profissional de funcionários públicos, que irá substituir a polémica requalificação, não implicará cortes salariais, mas os trabalhadores poderão ser deslocados para serviços a mais de 60 quilómetros de casa. Na proposta de diploma, enviada nesta segunda-feira aos sindicatos e que será negociada a partir de sexta-feira, o Governo altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) e reformula a seu projecto inicial, deixando cair a intenção reduzir os salários dos trabalhadores excedentários e incentivando a sua integração em organismos mais distantes, incluindo da administração local.
Na proposta, o executivo compromete-se a reintegrar rapidamente – no prazo de três meses – os funcionários que não tenham lugar nos serviços reestruturados ou que sejam objecto de fusão ou extinção. Para isso, promete reforçar a formação e quer incentivar a sua colocação noutros serviços, mesmo que longe de casa.
Aos trabalhadores excedentários será aplicado, “com as necessárias adaptações”, o artigo da LGTFP que prevê situações excepcionais de mobilidade territorial. Assim, os funcionários poderão ser obrigados a ocupar um posto de trabalho situado a mais de 60 quilómetros da residência, desde que se trate de unidades orgânicas desconcentradas do mesmo serviço (os centros de emprego ou serviços de finanças, por exemplo) e fiquem a ocupar a mesma categoria. São-lhe atribuídas ajudas de custo e a mobilidade não pode durar mais de um ano. O trabalhador pode pedir dispensa, desde que alegue e demonstre que a deslocação lhe causa “prejuízo sério”.
A grande novidade é que, passado um ano, este trabalhador “pode ser integrado” no serviço para onde foi deslocado. Para isso são criados vários “incentivos”: um subsídio de fixação (correspondente a duas vezes a remuneração base mensal e sujeito a um limite máximo); um subsídio de deslocação; um subsídio mensal para habitação (que irá até aos 25% da remuneração durante seis meses) e a garantia de transferência escolar dos filhos. A atribuição destes incentivos depende da permanência no serviço durante, pelo menos, cinco anos, sob pena de ter de devolver os incentivos.
A dúvida que permanece é se, passado um ano, o trabalhador será obrigado a integrar o serviços para onde foi deslocado – ou se, pelo contrário, essa será uma decisão voluntária. Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Finanças não esclareceu. Apenas referiu que, “oportunamente, na sequência do desenvolvimento da negociação colectiva, será dada informação adicional”.
O diploma prevê também a colocação de trabalhadores em serviços situados a 60 ou menos quilómetros da residência, não havendo aqui requisitos quanto à natureza dos organismos, nem incentivos extraordinários. Também não é necessário o seu acordo, desde se respeitem as regras em vigor e desde que se trate de mobilidade para uma categoria não inferior à do funcionário. Uma das possibilidades é serem integrados na administração local.
Ninguém terá cortes nos salários
Na proposta agora enviada aos sindicatos, o Governo elimina um dos pontos mais controversos que tinha proposto em Junho e que motivou a indignação dos sindicatos, do PCP e do BE. Agora, as Finanças garantem que nenhum trabalhador excedentário colocado em valorização profissional terá cortes no seu salário, mesmo que não encontre um novo posto de trabalho no Estado.
Ao contrário do que estava inicialmente previsto, no novo modelo o trabalhador "mantém a categoria, posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem, à data da colocação naquela situação”. Ou seja, não haverá qualquer redução, ao contrário do que estava previsto (corte de 40% após nove meses sem reinício de funções) e do regime actualmente em vigor (que prevê uma diminuição entre 40% e 60%).
De acordo com a proposta do Governo, a valorização profissional visa “o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração em novo posto de trabalho”. Este reforço desenvolve-se “num período máximo de três meses” e implica “a imediata frequência de acções de formação padronizada em função dos conteúdos funcionais das carreiras gerais da administração pública, a realização de entrevistas de avaliação de competências e a construção de um perfil profissional”.
Tal como já estava previsto nas linhas gerais apresentadas em Junho, são revogados os artigos que permitiam aos serviços reduzir efectivos por motivos de desequilíbrio económico e financeiro ou na sequência da reorganização da rede escolar. A possibilidade de despedimento de trabalhadores também é revogada.
Eliminadas sanções para quem recusa trabalho
O Governo elimina também as sanções aplicadas aos trabalhadores que não cumpram os deveres a que estão obrigados enquanto estiverem sujeitos ao processo de valorização profissional, nomeadamente aquela que previa o despedimento ou demissão caso não aceitassem o reinício de funções. O trabalhador tem agora o dever de frequentar as acções de formação profissional para que for convocado, de comparecer aos processos de selecção, com vista ao reinício de funções, de comparecer nas entrevistas e de comunicar ao INA (a secretaria-geral que gere os trabalhadores excedentários) qualquer alteração da sua situação.
Numa primeira reacção ao diploma, José Abraão, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, destaca que a proposta aproxima-se das posições que têm vindo a defender, sobretudo porque não prevê cortes salariais e revoga os artigos que permitiam o despedimento. Abraão está optimista quanto à reunião da próxima sexta-feira, mas alerta que é preciso "melhorar os incentivos à mobilidade territorial para mais de 60 quilómetros” e garantir que ela será voluntária “desde o primeiro momento”.
O PÚBLICO tentou contactar as restantes estruturas sindicais, mas ainda não foi possível obter uma reacção. A proposta de lei começa a ser discutida nesta sexta-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra. A intenção do Governo é que as novas regras entrem em vigor no mês seguinte à publicação do diploma, algo que deverá acontecer antes do final do ano.
A requalificação foi criada pelo Governo de Passos Coelho/Paulo Portas para substituir a mobilidade especial aprovada durante o primeiro mandato de José Sócrates. O sistema esteve debaixo de fogo por causa do processo desencadeado no final de 2014 no Instituto de Segurança Social e que levou à dispensa de mais de 600 trabalhadores.