Em França, o véu é um inimigo legal
Duas leis na última década têm o vestuário muçulmano como alvo, sobretudo o das mulheres.
França foi o primeiro país a proibir o véu integral, com uma lei que entrou em vigor em 2011, que interdita a “dissimulação do rosto no espaço público”, embora sem definir o que é esse espaço. Regulamentação posterior define-o como “locais abertos ao público, aos quais o acesso é livre (praias, jardins públicos)”, ou aos quais se acede através de pagamento, como o cinema. Ou então lojas, bancos, estações de transportes públicos e aeroportos, serviços e instituições públicas.
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França foi o primeiro país a proibir o véu integral, com uma lei que entrou em vigor em 2011, que interdita a “dissimulação do rosto no espaço público”, embora sem definir o que é esse espaço. Regulamentação posterior define-o como “locais abertos ao público, aos quais o acesso é livre (praias, jardins públicos)”, ou aos quais se acede através de pagamento, como o cinema. Ou então lojas, bancos, estações de transportes públicos e aeroportos, serviços e instituições públicas.
Esta lei respondia a uma ansiedade da população francesa – 63% declarava-se então contra o uso de véu islâmico que cubra o rosto e, segundo o Le Figaro, essa percentagem tem-se mantido estável. Poderá ser a base da contestação actual ao uso do burkini nas praias francesas.
A lei, na verdade, não fala de mulheres nem da religião muçulmana. Assenta apenas na noção de “ordem pública”, que se for violada por ser punida com multas até 30 mil euros.
"O véu integral representa tudo o que a França rejeita"
Outra lei, de 2004, interdita o uso de “símbolos ou roupas” nas escolas públicas, “através das quais os alunos manifestem de forma ostensiva uma filiação religiosa”, e já gerou também muitos conflitos. Alunas que usam o hijab (um véu que cobre a totalidade da cabeça e se prolonga até ao peito) ou saias compridas foram expulsas das escolas secundárias, bem como rapazes com turbante.
Em 2012, França foi condenada pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU, a partir de uma queixa de um jovem sikh, expulso da escola por se recusar a deixar o seu turbante. O Estado francês “não apresentou provas irrefutáveis de que o estudante afectasse os direitos e liberdades dos outros alunos, ou afectado o bom funcionamento da escola”, disse o Comité, e a sua expulsão “constituiu uma punição desproporcionada”.