Empresas obrigam estagiários do IEFP a devolver parte do salário
IEFP diz que desconhece esta prática denunciada pelo Jornal de Notícias. Caso haja irregularidades, empresas têm 30 dias para corrigir a situação.
Há empresas que estão a exigir aos estagiários apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que estes lhes devolvam parte do salário e que sejam eles a pagar a taxa social única (TSU) da responsabilidade da entidade patronal. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias desta segunda-feira e tem por base uma denúncia de Hugo Carvalho, presidente do Conselho Nacional da Juventude (CNJ).
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Há empresas que estão a exigir aos estagiários apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que estes lhes devolvam parte do salário e que sejam eles a pagar a taxa social única (TSU) da responsabilidade da entidade patronal. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias desta segunda-feira e tem por base uma denúncia de Hugo Carvalho, presidente do Conselho Nacional da Juventude (CNJ).
De acordo com o jornal, dos 691 euros que um estagiário licenciado recebe, há uma parte — que pode chegar aos 400 euros — que pode acabar nas mãos dos empresários. Ou seja, além de os estagiários terem de devolver ao patrão a parte relativa à comparticipação da bolsa de estágio paga pela empresa, têm ainda que pagar a totalidade da TSU (a parte da responsabilidade do estagiário e a parte que deveria ser suportada pela entidade patronal).
Hugo Carvalho diz que ao CNJ têm chegado denúncias destes expedientes, mas nenhuma queixa foi formalizada. As áreas mais afectadas por esta prática são a arquitectura, a advocacia e a psicologia.
O IEFP, organismo que gere a atribuição dos estágios profissionais e que garante o pagamento de uma parte significativa da bolsa, diz desconhecer a prática e apela a quem tenha conhecimento ou seja vítima deste tipo de comportamento por parte das empresas a denunciá-lo aos serviços.
Questionado pelo PÚBLICO, o IEFP alerta que “só pode actuar relativamente a casos concretos de irregularidade quando estes sejam detectados ou quando existir informação que habilite os serviços do Instituto a desencadear os procedimentos adequados”. Contudo, acrescenta, até ao momento não houve “qualquer denúncia ou informação concreta neste âmbito”.
E que procedimentos são adoptados em caso de denúncia e comprovada fraude? “Sempre que o IEFP tenha conhecimento, por via dos próprios beneficiários ou por outra fonte, de que existem irregularidades, nomeadamente ao nível do pagamento das bolsas / subsídios (bem como dos valores das mesmas) e caso se confirme a existência de irregularidades, a entidade dispõe de um prazo de 30 dias para a correcção da situação”.
Se isso não acontecer, refere o IEFP, serão accionados os mecanismos previstos na legislação e na regulamentação da medida para estas situações. No limite “poderão conduzir à extinção dos projectos (com a consequente devolução pelas entidades dos apoios financeiros concedidos pelo IEFP e o impedimento de a entidade aceder a novos apoios)”.
O instituto lembra ainda que, como a medida é financiada por fundos europeus, é alvo de acompanhamento por parte outras entidades além do IEFP, nomeadamente a Inspeção-Geral de Finanças, a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e pelos organismos de auditoria da Comissão Europeia.
As ordens profissionais desconhecem a prática, com excepção da Ordem dos Psicólogos, que criou uma equipa para vigiar as entidades que recebem estagiários.
Só 16% ficam na empresa onde estagiaram
Um relatório elaborado pelo gabinete de estudos do Ministério do Trabalho e divulgado em Junho mostra que 67% dos ex-estagiários apoiados pelo IEFP conseguiram um emprego nos 12 meses seguintes após terem terminado o seu estágio.
Porém, só 38,3% voltaram ao mercado de trabalho sem qualquer apoio adicional do Estado. Outro dado relevante é o facto de apenas 16% dos jovens terem ficado na empresa onde tinham feito o estágio, sem qualquer apoio subsequente.
No que respeita à qualidade do emprego criado, o Ministério do Trabalho conclui que só 27% dos ex-estagiários que conseguiram emprego sem subsídios adicionais tinha um contrato permanente (sem termo), percentagem que sobe para 33% “quando o contrato é feito com a entidade onde realizou o estágio”. Se o universo analisado incluir todos os ex-estagiários que conseguiram emprego (apoiado ou não apoiado), 46% tinham contratos sem termo.
Este estudo, que inclui uma análise a outros apoios ao emprego, servirá de base à revisão dos apoios ao emprego dados pelo IEFP às empresas e aos desempregados. Uma versão inicial da proposta já está em discussão com os parceiros sociais.
Notícia actualizada com reacção do IEFP e com dados sobre a empregabilidade dos estágios.
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