“Portugal fará tudo ao seu alcance para que os factos sejam apurados”
Em entrevista ao PÚBLICO, o ministro dos Negócios Estrangeiros diz que "a imunidade diplomática não pode permitir abusos seja de quem for". As autoridades portuguesas mantêm com as autoridades iraquianas contactos informais sobre os acontecimentos de Ponte de Sor.
“A imunidade diplomática destina-se a proteger os diplomatas e não a permitir abusos seja de quem for”, diz ao PÚBLICO o chefe da diplomacia portuguesa, Augusto Santos Silva, sobre o crime de Ponte de Sor de que são principais suspeitos os filhos do embaixador do Iraque em Portugal. Os dois jovens de 17 anos beneficiam da imunidade diplomática conferida pela Convenção de Viena. Enquanto continua em investigação um inquérito aberto na Procuradoria-Geral da República, o rapaz de 15 anos agredido na madrugada de terça-feira permanece em coma induzido e em estado muito crítico nos cuidados intensivos do Hospital de Santa Maria.
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“A imunidade diplomática destina-se a proteger os diplomatas e não a permitir abusos seja de quem for”, diz ao PÚBLICO o chefe da diplomacia portuguesa, Augusto Santos Silva, sobre o crime de Ponte de Sor de que são principais suspeitos os filhos do embaixador do Iraque em Portugal. Os dois jovens de 17 anos beneficiam da imunidade diplomática conferida pela Convenção de Viena. Enquanto continua em investigação um inquérito aberto na Procuradoria-Geral da República, o rapaz de 15 anos agredido na madrugada de terça-feira permanece em coma induzido e em estado muito crítico nos cuidados intensivos do Hospital de Santa Maria.
O que está a ser feito neste caso? O seu ministério está em contacto com o embaixador do Iraque?
O que está a ser feito é um inquérito a ser conduzido pelas autoridades judiciais para apurar os factos. Se se concluir que é preciso fazer um pedido de levantamento da imunidade diplomática, esse pedido será feito. Neste momento, de acordo com o Ministério Público, os factos estão a ser apurados em fase de inquérito. O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sabe, desde o dia dos acontecimentos, por uma informação que foi dada ao serviço de protocolo do ministério por parte do serviço de protocolo da Polícia Judiciária (PJ), que eram suspeitas dos acontecimentos – com a gravidade conhecida e que eu lamento – duas pessoas que gozam de imunidade diplomática. Agora temos de aguardar que do inquérito judicial decorra ou não a necessidade da realização de diligências diplomáticas. Se decorrer e logo que isso seja solicitado, o MNE fará, como é sua competência e sua obrigação, essas diligências.
Falou com o embaixador?
Há contactos informais entre as autoridades portuguesas e as autoridades iraquianas, que têm o objectivo de tornar o mais céleres e o mais produtivas possível diligências formais que venham a ser necessárias. Já decorreram e decorrem contactos informais por via diplomática.
Tenciona assim garantir que os filhos do embaixador do Iraque não saiam de Portugal?
O que quero garantir é que a imunidade diplomática – que é um instrumento precioso para o exercício da diplomacia e para a defesa dos diplomatas – não seja levada para os fins que não são os seus. A imunidade diplomática destina-se a proteger os diplomatas e não a permitir abusos seja de quem for. A imunidade diplomática é concedida por Portugal aos seus embaixadores por esse mundo fora. E é concedida pelos Estados que têm representantes diplomáticos em Portugal aos seus embaixadores. A imunidade diplomática é uma prerrogativa do Estado em relação a cada um dos seus embaixadores, e a renúncia à imunidade diplomática também é um privilégio do respectivo Estado. O que Portugal pode fazer é perguntar às autoridades iraquianas se estão disponíveis para levantar a imunidade diplomática em relação a uma pessoa.
Significa que vai pedir o levantamento da imunidade destes suspeitos?
Se o levantamento da imunidade destas pessoas for necessário para que seja feita justiça relativamente a este caso gravíssimo, Portugal, através do MNE, diligenciará, junto das autoridades iraquianas, para que essa imunidade seja levantada, porque nós queremos que se faça justiça. Nós todos. Por causa da vítima e por causa da comunidade.
Há garantias de que os suspeitos não vão sair de Portugal?
A imunidade diplomática cobre a liberdade de circulação das pessoas. Portugal não pode determinar qualquer limitação ao raio de circulação do embaixador ou das pessoas das suas relações ou da sua missão que gozem também da imunidade.
Os filhos do embaixador podem já ter deixado o país?
Não sei, não sou a autoridade judicial.
Está em contacto com a autoridade judicial? Está preocupado que isso possa acontecer?
Evidentemente que estou preocupado com este caso, gravíssimo, com consequências muito graves. É muito grave que possam estar envolvidas pessoas com imunidade diplomática, porque se trata de um instrumento muito importante do direito internacional que não pode ser pervertido desta forma. E por isso o MNE, no âmbito das suas competências, fará tudo o que estiver ao seu alcance para que os factos sejam apurados, que a acusação, se houver, seja formulada e que os acusados possam ser objecto de um julgamento imparcial, justo e tão célere quanto possível. Esse é o nosso interesse: que se apurem os factos, que se encontrem os responsáveis e os responsáveis sejam levados à justiça.
O inquérito judicial não está comprometido pelo facto de os presumíveis autores do crime não poderem ser ouvidos?
Não quero sequer tentar informar-me. Os inquéritos estão em segredo de justiça. Não tenho que me pronunciar sobre o processo judicial.
Se, quando os factos estiverem apurados, estas pessoas já não estiverem em território nacional, o que pode Portugal fazer? Solicitar a intervenção da Interpol?
Portugal fará as diligências que estiverem ao seu alcance ao abrigo da Convenção de Viena.
A Convenção de Viena também prevê que o Estado acreditador possa declarar um representante diplomático persona non grata. Coloca essa hipótese?
É um direito que qualquer Estado acreditador tem a qualquer momento. É a contrapartida dos privilégios ligados à imunidade. Eu, Estado que recebo embaixadores, tenho também o poder de, a qualquer momento, considerar que esses embaixadores que gozam de imunidade diplomática já não são bem acolhidos no território e considerá-los persona non grata.
Essa é uma opção que se coloca?
Todas as opções que o direito internacional confere ao Estado português estão em cima da mesa.