Governo admite ajustar diploma para proteger dados bancários enviados ao fisco
Bancos obrigados a enviar ao fisco informação sobre os saldos das contas dos clientes. Sigilo fica comprometido, diz a Comissão de Protecção de Dados. Governo acata sugestões.
A proposta de diploma do Governo que vai obrigar os bancos a enviarem ao fisco os saldos das contas bancárias de todos os residentes em Portugal mereceu fortes críticas da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e, perante o parecer, onde se diz que a protecção do sigilo bancário fica seriamente comprometida, o Ministério das Finanças admite a acolher “na generalidade” as recomendações, mas sem pôr em causa a comunicação dessas informações uma vez por ano à administração tributária a partir de 2017.
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A proposta de diploma do Governo que vai obrigar os bancos a enviarem ao fisco os saldos das contas bancárias de todos os residentes em Portugal mereceu fortes críticas da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e, perante o parecer, onde se diz que a protecção do sigilo bancário fica seriamente comprometida, o Ministério das Finanças admite a acolher “na generalidade” as recomendações, mas sem pôr em causa a comunicação dessas informações uma vez por ano à administração tributária a partir de 2017.
Em causa, diz o Governo, está o cumprimento da legislação europeia e do acordo FATCA com os Estados Unidos para a troca de informações financeiras em matéria fiscal entre as administrações fiscais.
A directiva europeia a transpor para a legislação nacional impõe a troca automática, entre Estados, das contas detidas em Portugal por não residentes e as contas detidas por residentes no estrangeiro. À boleia das novas medidas de combate à evasão fiscal, o Governo estendeu esta medida aos residentes em Portugal, determinando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha acesso à informação equivalente à que será transmitida às entidades estrangeiras, ficando assim a conhecer os saldos de praticamente todos os que tenham contas nos bancos presentes no mercado português.
O Ministério das Finanças submeteu o anteprojecto do diploma à CNPD, que encontrou no documento uma “violação clara” da Constituição portuguesa. No parecer, noticiado nesta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, a comissão considera que o facto de os bancos passarem a enviar à AT, no final de cada ano, ficheiros com as contas financeiras representa uma “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada”.
O fisco, diz a CNPD, já tem conhecimento de muitas transacções bancárias e comerciais, o sigilo bancário é levantado em muitas situações e “é duvidoso que com o conhecimento generalizado dos saldos de contas se possa ainda afirmar que existe sigilo bancário no ordenamento jurídico nacional”. Entendimento contrário tem a OCDE, que ainda recentemente considerou que Portugal está entre os países onde os poderes de acesso às informações bancárias por parte da administração fiscal são dos mais reduzidos.
O envio daqueles dados, vinca a CNPD, afecta “seriamente a vida privada dos cidadãos” e “abala decisivamente o sigilo bancário em relação Estado”. Quando a CNPD diz que o diploma fere a Constituição portuguesa, refere-se ao número dois do artigo 18, onde se prevê que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
Falta de critérios
Um dos pontos criticados tem a ver com a quantidade e o teor da informação a que a AT passa a ter acesso sobre os cidadãos. “É claramente excessivo conhecer informação financeira em tão elevada escala de titulares de dados pessoais (praticamente todos os titulares e beneficiários de contas financeiras residentes em território português), sem que sejam definidos critérios mínimos (e proporcionais) que indiciem comportamentos fiscais ilícitos, ou ao menos que identifiquem situações de risco de tais comportamentos”.
O Ministério das Finanças tomou nota dos alertas, mas em resposta a questões enviadas pelo PÚBLICO, vinca que “a informação em causa é limitada no escopo (saldos da conta uma única vez por ano) excluindo nomeadamente o detalhe dos movimentos das contas, nos exactos termos definidos pela directiva e pelo acordo FATCA”.
Se a medida for adoptada – intenção que o Governo ainda hoje reafirmou –, uma das questões que a Comissão Nacional de Protecção de Dados quer ver salvaguardada é o acesso dos dados bancários a terceiros, para impedir que outros organismos públicos ou privados, além da AT, tenham conhecimento das informações enviadas pelos bancos. Algo que diz ser “imperioso” assegurar na lei.
É ainda preciso garantir a protecção dos dados quando os bancos contratarem outras empresas para poderem comunicar ao fisco aquelas informações financeiras.
“As recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela CNPD, que não contendem com a solução de fundo, estão em análise na sequência do processo de consulta e serão na generalidade acolhidas no texto final”, garantiu o Ministério das Finanças através do gabinete de imprensa. Não se sabe, por ora, quais as sugestões que serão acolhidas e em que medidas as preocupações da CNPD ficam respondidas. Questionado sobre como prevê implementar esta solução, o ministério liderado por Mário Centeno não especificou.
Fora de questão está recuar no acesso aos dados bancário. A nova legislação deverá ser finalizada pelas Finanças até ao final do ano. “O Governo pretende cumprir os compromissos internacionais do Estado Português nesta matéria e reforçar os mecanismos que são internacionalmente considerados necessários como meios de combate à fraude e evasão fiscal, ao branqueamento de capitais e ao financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo”, referem as Finanças, referindo-se às regras europeias, ao acordo FATCA e às recomendações da OCDE na área fiscal.