PR promulga diploma que põe fim à apresentação quinzenal de desempregados
Esta é uma das 17 promulgações que Marcelo Rebelo de Sousa publicou hoje na página da Presidência da República. Oferta de canais na TDT será alargada
O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de desempregados, alertando que apesar de ser um "modelo teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa".
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O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de desempregados, alertando que apesar de ser um "modelo teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa".
Esta é uma das 17 promulgações que Marcelo Rebelo de Sousa publicou hoje na página da Presidência da República, justificando que "a ampla votação não contrária ao conteúdo do diploma justifica que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados".
"Constituindo um modelo teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa, sobretudo se não envolver um indesejável acréscimo de despesas na execução do Orçamento de 2016, ademais por iniciativa parlamentar", refere ainda Marcelo Rebelo de Sousa.
A Assembleia da República aprovou a 20 de Julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e CDS-PP, uma proposta de lei que havia sido apresentada pelo BE.
PS, BE, PCP, PEV e PAN confirmaram, em plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
O texto prevê a sua entrada em vigor em 1 de Outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre "modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)" e "realização e demonstração probatória da procura activa de emprego", ser regulamentado até Novembro.
O denominado PPE, definido no artigo 17.º do novo projeto de lei, "é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências" e "monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações".
Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua "actualização e reavaliação regular", sem especificar prazos, além de "sessões de procura de emprego acompanhada", "sessões colectivas de carácter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários", entre outras.
Oferta de canais na TDT será alargada
Entre os 17 diplomas promulgados está também aquele que alarga a oferta de canais na televisão digital terrestre (TDT), salientando as preocupações sociais apesar de considerar que é "menos favorável" para os operadores privados. "Apesar de ser um regime menos favorável para a rádio e televisão privadas, a preocupação social subjacente ao diploma e a amplitude da respectiva votação justificam que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço", de acordo com a informação divulgada pela Presidência da República.
Em Julho, foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis de todos os partidos, com exceção da abstenção do PSD, a legislação que alarga a oferta de canais na TDT.
Actualmente, a TDT, que é gerida pela Meo/PT Portugal, do grupo Altice, disponibiliza os canais RTP1, RTP2, SIC, TVI e ainda o canal Parlamento.
O diploma resulta de um projeto conjunto do Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e alarga a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e que o preço praticado pelo operador de telecomunicações titular do direito de utilização de frequências (DUF) seja orientado para os custos, entre outras medidas. Está assim dado mais um passo para uma maior oferta de canais na plataforma gratuita, nomeadamente mais dois canais da RTP, neste caso da RTP3 e RTP Memória.
Luz verde ao "Totosorteio"
O Presidente da República também promulgou hoje o regime jurídico de um novo jogo social, o "Totosorteio", ciente dos riscos da multiplicação de jogos de apostas, mas destacando o "papel cimeiro da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa".
"Embora ciente dos riscos da multiplicação de jogos de apostas, a preocupação de combate à eventual oferta ilegal neste domínio específico e a exploração em conjunto com o Euromilhões numa fase inicial, além do papel cimeiro da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, explicam que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que cria o regime jurídico da organização e exploração do 'Totosorteio'", justifica.
A criação deste novo jogo, segundo anunciado então pelo Governo, pretende "combater a oferta ilegal que se verifica existir neste tipo de sorteios de números, assim como equiparar as regras nacionais do jogo Euromilhões às restantes Lotarias da União Europeia.
Segundo o regime jurídico, "a participação no Euromilhões implica a participação no 'Totosorteio' e a participação no 'Totosorteio' implica a participação no Euromilhões".
O novo jogo consiste num sorteio de números em que, pelo preço de 0,30 euros por aposta, além do valor da aposta no Euromilhões - que será atualizada para 2,20 euros (o total da aposta passará para 2,50 euros) - os apostadores portugueses ficam habilitados, semanalmente, a um prémio garantido no valor de um milhão de euros.