IMI e justiça social. Ora, ora…
O Governo só quer garantir a receita colossal do imposto sobre os imóveis. Mais nada.
A silly season costuma ser pródiga em surpresas, mas por vezes as situações são tão caricatas que num primeiro momento a capacidade de reacção é travada pela incredulidade face ao que está em jogo. É isto que de certa forma tem acontecido após a divulgação das alterações introduzidas no IMI, designadamente, as que consagram a exposição solar e a vista como factores que passarão a ter um aumento considerável na fórmula de cálculo que determina a valorização do património sujeito ao imposto. De início, a estupefacção geral refugiou-se nas anedotas que invadiram as redes sociais, mas já se percebeu que a questão é séria e poderá traduzir-se, a prazo, num aumento deste imposto para muitos contribuintes: os que comprarem casa nova e os que requeiram uma reavaliação do imóvel.
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A silly season costuma ser pródiga em surpresas, mas por vezes as situações são tão caricatas que num primeiro momento a capacidade de reacção é travada pela incredulidade face ao que está em jogo. É isto que de certa forma tem acontecido após a divulgação das alterações introduzidas no IMI, designadamente, as que consagram a exposição solar e a vista como factores que passarão a ter um aumento considerável na fórmula de cálculo que determina a valorização do património sujeito ao imposto. De início, a estupefacção geral refugiou-se nas anedotas que invadiram as redes sociais, mas já se percebeu que a questão é séria e poderá traduzir-se, a prazo, num aumento deste imposto para muitos contribuintes: os que comprarem casa nova e os que requeiram uma reavaliação do imóvel.
É de notar que esta alteração da lei em vigor não foi ao Parlamento. Surge agora, curiosamente, no meio das férias, através de um decreto-lei elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa consagrada na Lei do Orçamento do Estado. O Governo tenta mascarar a intenção subjacente a esta medida invocando razões de justiça social, mas estas caem por terra quando se constata que critérios como a exposição ao sol ou a vista são majorados de 5% para 20%, quando se trata de valorizar o imóvel, mas sobem apenas de 5% para 10% quando contam para reduzir a valorização do mesmo – ou seja, quando é para favorecer a cobrança por parte do Estado, a contagem do factor quadruplica; se é para baixar o imposto, a pagar pelo contribuinte, o factor apenas duplica. Não vale a pena cair em demagogias num caso em que o Governo apenas trata de garantir a colossal receita do IMI, tão indispensável aos depauperados cofres públicos. Só assim se explica que, para além dos tais factores mais ou menos anedóticos do sol e da vista, o novo decreto reforce o poder das autarquias impugnarem o valor da avaliação atribuída a um imóvel. Uma medida susceptível de contribuir para a insegurança fiscal do contribuinte, que não sabe quanto lhe vai ser cobrado no ano seguinte. Justiça social? Ora, ora…