Constitucional nega recurso a João Rendeiro sobre multa de 1,5 milhões

Ex-responsável do BPP alega inconstitucionalidades ligadas ao processo que gerou a sentença do Tribunal de Concorrência. TC diz que não lhe cabe analisar o caso.

Foto
Relação de Lisboa confirmou em Maio coima de 1,5 milhões Enric Vives-Rubio

Depois de ter visto o Tribunal da Relação de Lisboa confirmar a sentença do Tribunal de Concorrência de Santarém que o condenou a pagar uma coima de 1,5 milhões e à inibição de exercer funções de responsabilidade no sector financeiro durante dez anos, João Rendeiro recorreu para o Tribunal Constitucional (TC).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Depois de ter visto o Tribunal da Relação de Lisboa confirmar a sentença do Tribunal de Concorrência de Santarém que o condenou a pagar uma coima de 1,5 milhões e à inibição de exercer funções de responsabilidade no sector financeiro durante dez anos, João Rendeiro recorreu para o Tribunal Constitucional (TC).

No entanto, numa decisão agora conhecida, os juízes do Palácio Ratton decidiram indeferir a reclamação apresentada pelo ex-responsável do Banco Privado Português (BPP), que vê assim mais uma porta a fechar-se na contestação à decisão que teve origem num processo do Banco de Portugal.

Para a defesa de João Rendeiro, segundo se lê no acórdão do TC, datado de 22 de Julho, houve  inconstitucionalidades na forma como diversas normas ligadas à acusação foram interpretadas, como, por exemplo, o facto de se “considerar possível e admissível a alteração da ordem de produção de prova por razões de celeridade e economia processual”.

A reclamação de Rendeiro remete para a decisão do Tribunal da Concorrência, cujas “normas manifestamente inconstitucionais”, diz a sua defesa, acabaram também por ser aplicadas “por maioria de razão” pela Relação.

Logo após a decisão deste último tribunal, em Maio, Rendeiro quis recorrer para o Constitucional,  mas, mostra agora este tribunal, a desembargadora responsável pelo caso no Tribunal da Relação “proferiu despacho de não recebimento do recurso interposto” para o TC, “com fundamento em que nenhuma questão de direito constitucional tinha sido conhecida pelo acórdão recorrido”.

O processo acabou por chegar ao Constitucional, tendo os três juízes que analisaram o recurso rejeitado as pretensões do antigo banqueiro. “No presente recurso”, lê-se no acórdão do Constitucional cujo relator foi o conselheiro João Cura Mariano, “é questionada a constitucionalidade de várias interpretações normativas que terão fundamentado a decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Concorrência de Santarém”.

No entanto, diz o TC, a decisão da qual foi interposto recurso foi o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, “o qual se limitou a rejeitar o recurso por manifesta improcedência”.

Apesar da decisão do acórdão “ter como consequência a manutenção do decidido pelo Tribunal da Concorrência de Santarém, a mesma não tem como fundamento a subscrição de qualquer das interpretações normativas sustentadas por este último tribunal,  baseando-se apenas na existência de um vício de ordem formal imputado ao requerimento de interposição de recurso para o Tribunal da Relação”.

A competência do Constitucional, sublinha-se, “cinge-se ao controlo da inconstitucionalidade normativa”, e “não das questões de inconstitucionalidades imputadas directamente a decisões judiciais, em si mesmas consideradas”.

Coimas avançam

No final de Julho, o Diário de Notícias noticiou que a juíza do Tribunal da Relação de Lisboa, Margarida Vieira de Almeida, tinha decidido separar os incidentes de "arguições de nulidades" da decisão condenatória do processo principal, ordenando a descida dos autos ao Tribunal da Concorrência, de modo a que este executasse as condenações. Assim, adiantou este jornal, João Rendeiro, bem como os outros arguidos envolvidos no processo (também ligados a cargos de gestão no BPP), têm de pagar as multas, deixando para outra fase “eventuais irregularidades e nulidades do processo”.

Em Julho do ano passado, quando foi conhecida a condenação por parte do Tribunal da Concorrência, Rendeiro acabou por ver reduzido o valor da coima que o Banco de Portugal lhe queria aplicar, após a decisão de Outubro de 2013: dos quase dois milhões de euros iniciais, o montante desceu para 1,5 milhões.

Além de Rendeiro, também foram condenados Paulo Guichard (coima de um milhão e inibição de funções durante dez anos) e Fezas Vital (coima de 700 mil euros e inibição de funções durante sete anos). A Privado Holding, criada por Rendeiro, foi condenada a pagar 2,5 milhões. Já o próprio BPP foi alvo de uma coima de dois milhões (com uma suspensão por três anos) e outros três gestores acabaram por ter a pena suspensa.

De acordo com o Banco de Portugal, os antigos responsáveis do BPP estiveram envolvidos na "falsificação de contabilidade”, escondendo a verdadeira situação da instituição.