Bruxelas propõe suspensão de 16 fundos estruturais como sanção a Portugal

Decisão só será tomada em Setembro, mas já foi divulgada a proposta com que o vice-presidente da Comissão Jyrki Katainen pretende iniciar as negociações com o Parlamento Europeu: cortes em todos os programas operacionais.

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Carta foi enviada pelo vice-presidente da Comissão Jyrki Katainen AFP/JOHN THYS

A Comissão Europeia vai propor ao Parlamento Europeu a suspensão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) que são financiados por Bruxelas e que em Portugal são distribuidos atraves de 16 programas operacionais e temáticos como sanção por não ter sido respeitado o limite do défice público de 3% do PIB. 

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A Comissão Europeia vai propor ao Parlamento Europeu a suspensão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) que são financiados por Bruxelas e que em Portugal são distribuidos atraves de 16 programas operacionais e temáticos como sanção por não ter sido respeitado o limite do défice público de 3% do PIB. 

Na carta enviada pelo vice-presidente da Comissão, o finlandês Jyrki Katainen, ao presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, é proposta a abertura de um "diálogo estruturado" em Setembro entre estas duas entidades, para que seja definido "o âmbito e a dimensão" da suspensão de financiamento que serve como sanção pela violação do limite de 3% do défice estabelecido nas regras comunitárias. A Comissão já tinha anunciado que adiara para Setembro qualquer decisão sobre os fundos e o Parlamento Europeu já manifestara o desejo de participar nesse processo. Já o outro tipo de sanção prevista para o défice excessivo, a aplicação de uma multa, deverá ser objecto de decisão por parte do colégio de comissários nesta quarta-feira.

Na carta, divulgada ao princípio da tarde deste sábado pela SIC e a que a Lusa também teve acesso, argumenta-se que as regras dos Fundos Estruturais "prevêem que partes destes Fundos sejam suspensos se o Conselho decidir que um Estado membro não tomou ações eofetivas em resposta a recomendações emitidas no contexto do procedimento dos défices excessivos".

O Conselho, continua a carta, "já estabeleceu a 12 de Julho que quer Portugal quer Espanha não tomaram medidas efetivas para terminarem os seus défices excessivos", pelo que "as condições para a suspensão dos Fundos estão, portanto, cumpridas, e a Comissão irá brevemente fazer uma proposta nesse sentido", depois de encetar um "diálogo estruturado para apresentar uma proposta equilibrada".

Responsável pelas pastas do Emprego, Crescimento Económico, Investimento e Competitividade, o liberal-conservador Jyrki Katainen, elogiava em Março do ano passado o trabalho realizado por Portugal em termos económicos e financeiros: "Tenho de reconhecer que Portugal realizou um milagre neste tão curto período de tempo. Três anos depois, o país conseguiu estabilizar a situação e as autoridades e os cidadãos portugueses conseguiram regressar ao crescimento", afirmou então, citado pelo Jornal de Negócios.

Os procedimentos por défice excessivo estão previstos no Tratado de Lisboa, sendo que há duas formas de calcular a penalização relativa ao acesso aos fundos: até 50% das autorizações dos FEEI que estavam previstos para o ano seguinte ao exercício, ou até 0,5% do PIB nominal do Estado-membro, sendo pressuposto que a sanção a adoptar será a menos penalizadora para o Estado-membro.

Segundo o Acordo de Parceria assinado em Novembro de 2014, e que estabeleceu as transferências anualizadas para cada programa operacional e temático (cujos somatório, em todos os anos de ciclo 2014-2020 atinge os 25 mil milhões de euros previstos para o Portugal 2020), as anualidade previstas para 2017 somam os 3660 milhões de euros. Se a penalização fosse os 50% das transferências previstas, o corte a que Portugal seria sujeito ascenderia aos 1830 milhões de euros.  

Se o critério a adoptar for os 0,5% do PIB nominal, o corte seria de 896 milhões de euros. Uma vez que os regulamentos também estabelecem uma graduação à aplicação de sanções, consoante a situação económica do país, e por força do diferencial das taxas de desemprego entre Portugal e a média da União Europeia, a sanção máxima poderá ser de 762 miilhões de euros, sendo este o limite da proposta que a Comissão poderá apresentar ao Conselho.  

De acordo com as fontes consultadas pelo PÚBLICO, não seria expectável que programas como o Compete (Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização) ou sistemas de incentivos destinados às empresas no âmbito dos Programas Operacionais Regionais pudessem sofrer cortes. Os mais penalizados deveriam ser programas  como o POSeuR (Programa Operacional da Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos), o POISE (Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego) ou o POCH (Programa Operacional de Capital Humano). Mas essa não parece ser a proposta inicial da Comissão. com Lusa