As propostas em cima da mesa
Conheça as medidas propostas pelo Governo para reorientar as Políticas Activas de Emprego.
Apoios à contratação:
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Apoios à contratação:
- Serão fixados períodos de candidaturas, delimitados no tempo, e com dotação orçamental própria
- As candidaturas serão hierarquizadas com base num sistema de pontos (tipo de contrato, criação de emprego na sequência de apoios anteriores, se está em causa a contratação de jovens ou desempregados de longa duração, entre outros)
- As empresas deixam de poder acumular apoios à contratação com isenções de taxa social única
- Metade do apoio será indexado à permanência de contrato sem termo 24 meses após o início do apoio, para estimular a criação efectiva de postos de trabalho
- A contratação sem termo terá prioridade. O apoio será de 3773 euros, correspondente a nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- Só serão apoiados contratos a termo com duração mínima de 12 meses e celebrados com grupos desfavorecidos. O apoio será de 1258 euros (3 IAS)
- É criado um incentivo à conversão dos contratos a termo em contratos sem termo no valor de dois salários. O apoio será, no máximo, de 2096 euros pagos 12 meses após a celebração do contrato permanente
- É reforçada a exigência de criação líquida de emprego
- Haverá diferenciação positiva para candidaturas de empresas recém-criadas ou situadas em territórios desfavorecidos
Estágios
- Serão fixados períodos de candidaturas regulares, com uma dotação orçamental própria e serão introduzidos critérios de selectividade na avaliação das candidaturas
- Os estágios duram seis meses, em vez dos actuais nove ou 12 meses
- Cada empresa não pode ter mais do que 25 estagiários por ano civil
- Haverá limites na sucessão temporal dos apoios a uma mesma pessoa
- As empresas que, no fim do estágio, coloquem o jovem no quadro recebem um apoio no valor de dois salários, até ao máximo de 2096 euros (5 IAS)
- Os estagiários com mestrado ou doutoramento serão pagos de forma diferente dos licenciados
- Prioridade para os jovens
- Deixam de ser elegíveis pessoas com menos de 45 anos que tenham o 9º ano, a aposta para este grupo será a formação