Concorrência quer menos regulação para táxis poderem competir com Uber
Relatório preliminar aponta para liberalização dos preços e diz que banir os novos modelos de transporte "pode privar os consumidores dos benefícios da inovação".
A Autoridade da Concorrência recomenda um afrouxar da regulação aplicada aos táxis e defende que as portas do mercado de transporte de passageiros estejam abertas a empresas como a Uber. Num relatório preliminar, aquela entidade argumenta que o caminho não passa por aplicar a “intensa regulação” dos táxis aos novos modelos de transporte, mas antes por reduzir as restrições actuais, para que haja mais condições de concorrência.
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A Autoridade da Concorrência recomenda um afrouxar da regulação aplicada aos táxis e defende que as portas do mercado de transporte de passageiros estejam abertas a empresas como a Uber. Num relatório preliminar, aquela entidade argumenta que o caminho não passa por aplicar a “intensa regulação” dos táxis aos novos modelos de transporte, mas antes por reduzir as restrições actuais, para que haja mais condições de concorrência.
O documento, que inclui várias recomendações ao Governo, foi divulgado nesta quarta-feira e estará em consulta pública até 9 de Setembro. A Autoridade da Concorrência diz que o aparecimento de serviços de transporte assentes em plataformas online torna necessária uma revisão das regras actuais, uma vez que “veio agravar as implicações para a concorrência de um modelo regulatório de serviços de táxi que era já restritivo”.
As empresas que disponibilizam aplicações de telemóvel que permitem chamar um carro com motorista estão a colocar desafios regulatórios em vários países e há locais onde foram proibidas. Em Portugal, para além da Uber, que funciona no Porto e Lisboa (e, durante este Verão, no Algarve), há também a espanhola Cabify, que começou recentemente a operar na capital.
O relatório afirma que este tipo de serviços, que “parecem ser positivamente acolhidos pelos consumidores”, não deve ser proibido. “Banir estes novos modelos de negócio pode privar os consumidores dos benefícios da inovação tecnológica e da pressão concorrencial que estes serviços podem exercer sobre os serviços de táxi tradicionais. Um enquadramento regulatório demasiado restritivo pode dificultar a entrada destas novas formas de oferta”, escreve a Autoridade da Concorrência. A postura é semelhante à que já foi expressa pela Comissão Europeia, quando instou os Estados-membros a não impedirem o funcionamento das empresas da chamada “economia da partilha”.
Os taxistas têm acusado a Uber de concorrência desleal e queixam-se do facto de a multinacional não estar sujeita às mesmas regras que as empresas de táxis. As recomendações da Autoridade da Concorrência não parecem, contudo, ir ao encontro do que têm sido as pretensões deste sector, que tem defendido a proibição daquele género de serviços. Contactado pelo PÚBLICO, Florêncio Almeida, presidente da Antral, uma associação de taxistas, afirmou desconhecer o documento. Já a Uber, numa declaração enviada por email, mostrou-se satisfeita, considerando que “o trabalho desenvolvido pela Autoridade da Concorrência” se insere “no crescente posicionamento de Portugal como uma jurisdição amiga da mobilidade".
O regulador da concorrência mostra, contudo, preocupação com a regulação que recai sobre os taxistas e que não se estende aos novos concorrentes. “As actuais imposições regulamentares restringem a capacidade dos táxis tradicionais para reagir estrategicamente à pressão concorrencial exercida pelos novos modelos de negócio, colocando-os numa posição de fragilidade perante os novos entrantes”, observa o relatório.
Uma das recomendações é a redução das restrições no acesso à actividade. Actualmente, as empresas de táxis precisam de licenças para operar, cujo número restrito faz com que sejam revendidas a preços avultados. Outro dos pontos abordados é o preço das tarifas pagas pelos passageiros, que é regulado. “Ainda que contribua para a transparência, o regime de preços convencionados é a opção regulatória mais restritiva da concorrência, na medida em que elimina a capacidade dos prestadores para concorrer ao nível do binómio preço/qualidade”, explica o documento, que argumenta que “deve, quando possível, ser privilegiada a liberalização de preços”.