Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceita queixa de pais do Meco

Não se trata de uma vitória, mas de um passo importante, uma vez que maioria das reclamações que chega a Estrasburgo são liminarmente rejeitadas.

Foto
A nível criminal, as famílias esgotaram os seus recursos nos tribunais portugueses em Janeiro passado NUNO FERREIRA SANTOS

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceitou uma queixa que lhe foi apresentada pelos pais dos estudantes que morreram no Meco em Dezembro de 2015. Não se trata, por enquanto, de uma vitória, mas de um passo importante, uma vez que, segundo o advogado das famílias dos seis jovens, Vítor Parente Ribeiro, a grande maioria das reclamações enviadas para o tribunal de Estrasburgo são liminarmente rejeitadas, por não cumprirem os requisitos exigíveis à sua análise.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceitou uma queixa que lhe foi apresentada pelos pais dos estudantes que morreram no Meco em Dezembro de 2015. Não se trata, por enquanto, de uma vitória, mas de um passo importante, uma vez que, segundo o advogado das famílias dos seis jovens, Vítor Parente Ribeiro, a grande maioria das reclamações enviadas para o tribunal de Estrasburgo são liminarmente rejeitadas, por não cumprirem os requisitos exigíveis à sua análise.

A partir do momento em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceita a queixa, compromete-se a analisar o caso. “Cerca de 90% das queixas que lá chegam são indeferidas à partida, por não reunirem os pressupostos considerados necessários”, congratula-se o representante legal dos pais. “O tribunal vai agora notificar o Estado português para se pronunciar sobre o processo”. A nível criminal, as famílias esgotaram os seus recursos em Janeiro passado, quando o Tribunal da Relação de Évora descartou, de uma vez por todas, a possibilidade de a justiça portuguesa vir a julgar o único sobrevivente da tragédia, o dux João Gouveia, que elas responsabilizam pelo afogamento dos filhos. Correm, porém, ainda processos nos tribunais cíveis, destinados a obter indemnizações quer de João Gouveia quer da Universidade Lusófona, estabelecimento onde os jovens estudavam.

Vítor Parente Ribeiro defende que no processo-crime arquivado há seis meses foram violados três artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Desde logo o terceiro artigo da convenção, que predispõe que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes. “As actividades dos grupos de praxes nas universidades têm por objectivo humilhar e ofender a integridade física e psicológica dos estudantes, sujeitando-os a tratamentos desumanos e degradantes, como rastejar aos pés de outros”, pode ler-se na queixa apresentada. “Não regulamentando e controlando os grupos de praxe e não proibindo essas práticas, o Estado português permite que se violem direitos fundamentais”.

Os restantes argumentos relacionam-se com a forma como a investigação e as diligências processuais foram conduzidas, nomeadamente o suposto atraso com que o processo foi aberto pelas autoridades. “Ao ter iniciado as investigações mais de 30 dias depois” das mortes, o Estado “condicionou claramente toda a prova do processo, bem como a verdade material dos factos”. Aqui é invocado pelo advogado das famílias dos estudantes da Universidade Lusófona o artigo da convenção que estipula que qualquer pessoa tem direito que a sua causa seja examinada de forma equitativa num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial.

“Ao criarem-se obstáculos a que os pais, assistentes no processo, pudessem ter acesso a todos os elementos dele constantes está a violar-se o princípio da independência, imparcialidade e transparência que deve pautar a justiça, bem como o direito a um processo equitativo”, lê-se também na queixa, que põe ainda em causa a isenção do procurador encarregue da investigação. “Chamou para si a investigação de um processo que competia a outro colega, de outra comarca, tendo, à data em que investigava os factos, o filho a concluir o mestrado na universidade de que eram originárias as vítimas e o suspeito da sua morte”. O magistrado em causa, Moreira da Silva, sempre refutou estas acusações, tendo reagido a elas com uma queixa-crime.

O facto de o juiz de instrução criminal que arquivou o processo no Tribunal de Setúbal assumir que ele próprio também tinha sido praxado quando andava na universidade é mais um motivo de desconfiança para os queixosos. “Ao não permitir, num processo em que morrem seis jovens, que o único suspeito vá a julgamento o Estado está a denegar justiça aos pais”, conclui Vítor Parente Ribeiro. Foi deste arquivamento que as famílias recorreram, sem sucesso, para o Tribunal da Relação de Évora. 

Sentença favorável não reabrirá processo

Mesmo que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos venha a dar razão à queixa dos pais dos seis jovens mortos, isso dificilmente levará à reabertura do processo em Portugal, admite o seu advogado, Vítor Parente Ribeiro. “Será mais uma questão simbólica do que outra coisa”, reconhece, embora os juízes de Estrasburgo possam vir até a estabelecer uma compensação financeira para estas famílias.

Mas “uma vez que aquilo que está em causa não é um erro judiciário, mas a regularidade duma norma jurídica, ou seja, a forma de funcionamento do sistema”, a única maneira de o caso ser reanalisado nos tribunais portugueses “seria o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenar o Estado a rever a lei que impede a realização de julgamentos de crimes graves sem existir acusação do Ministério Público”. Ou seja, permitir que as imputações dos pais ao dux - que entendem que ele expôs os filhos ao perigo - sejam suficientes para desencadear um julgamento.