E se um autocarro camarário levar gente a uma "manif"?

Grupo de advogados apresentou queixa, Ministério Público abriu inquérito

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Miguel Manso

E se um autocarro camarário levar trabalhadores da autarquia a uma manifestação, isso será crime? Na opinião de um grupo de advogados de Lisboa e do Porto é, e foi nessa base que apresentaram uma queixa às autoridades por peculato, depois de as câmaras de Évora, Montemor-o-Novo e Vila Viçosa, todas da CDU, terem cedido veículos para transportar trabalhadores seus até a um protesto organizado pela CGTP em frente da Assembleia da República, em Novembro passado.

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E se um autocarro camarário levar trabalhadores da autarquia a uma manifestação, isso será crime? Na opinião de um grupo de advogados de Lisboa e do Porto é, e foi nessa base que apresentaram uma queixa às autoridades por peculato, depois de as câmaras de Évora, Montemor-o-Novo e Vila Viçosa, todas da CDU, terem cedido veículos para transportar trabalhadores seus até a um protesto organizado pela CGTP em frente da Assembleia da República, em Novembro passado.

O jornal online Observador noticiou esta quarta-feira que foi com base na queixa deste grupo de cidadãos, encabeçado por dois advogados da sociedade Barros Sales & Associados, que o Ministério Público abriu um inquérito, destinado a apurar se houve de facto, ou não, desvio de bens do erário público para fins inapropriados.

“Há bastantes mais câmaras, além destas três, a ceder-nos autocarros para os trabalhadores se deslocarem a manifestações”, assegura o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (Stal), José Correia. “E há outras que nunca nos cedem veículos – que se calhar são as mesmas que os fornecem aos manifestantes dos colégios privados”, ironiza o dirigente sindical, numa referência ao facto de algumas pessoas que integraram a manifestação das escolas particulares do final de Maio passado se terem deslocado a Lisboa em veículos de autarquias.

Segundo o presidente da Câmara de Évora, Carlos Pinto de Sá, a cedência do autocarro ao Stal foi feita ao abrigo do regulamento e tabela de taxas do município, “disposição através da qual têm sido isentos de taxas as diversas associações culturais, sociais, desportivas e religiosas, entre outras”.

José Correia defende que os trabalhadores camarários não podem ser discriminados negativamente neste tipo de cedências: “Então se um autocarro camarário levar idosos ou crianças à praia, isso também é peculato?”, questiona.