Empresas contestam em tribunal 15 decisões da ASAE

Autoridade tomou decisões em 42 processos de más práticas no comércio, 15 das quais foram impugnadas pelas empresas

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Pingo Doce foi multado em 500 mil euros Patrícia Martins/Arquivo

As 42 decisões proferidas pela ASAE nos últimos dois anos sobre más práticas comerciais incluem arquivamento e aplicações de coima. Fonte do Ministério da Economia adiantou ao PÚBLICO que 15 das decisões que implicam o pagamento de multas foram impugnadas pelas empresas e ainda aguardam decisões dos tribunais.

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As 42 decisões proferidas pela ASAE nos últimos dois anos sobre más práticas comerciais incluem arquivamento e aplicações de coima. Fonte do Ministério da Economia adiantou ao PÚBLICO que 15 das decisões que implicam o pagamento de multas foram impugnadas pelas empresas e ainda aguardam decisões dos tribunais.

Ana Isabel Trigo de Morais, directora-geral da APED, diz que as cadeias de grande distribuição estão a aguardar pelo resultado dos processos e recorda as críticas tecidas pela associação quando a lei foi aprovada, há mais de dois anos. “Na altura dissemos que esta revisão do regime das práticas individuais do comércio traria mais litigância e mais trabalho aos tribunais e aos advogados, numa tentativa de clarificação de um quadro legal que foi desenhado de forma um pouco desajustada da realidade”, sustenta.

Um dos casos que ainda aguarda por decisão do tribunal é o do Pingo Doce, multado em 500 mil euros devido a uma campanha de promoções do 1º de Maio de 2014. Este processo foi revelado por António Pires de Lima, ex-ministro da Economia, no Parlamento. Na acção de fiscalização que fez ao supermercado, a ASAE verificou que um dos artigos tinha um preço 30,97% inferior ao seu custo e outro 26,28%.

"Tendo em conta a margem de venda com prejuízo em cada um dos produtos, a grande expansão que a arguida possui, com inúmeros estabelecimentos abertos ao público espalhados por todo o território nacional, a gravidade da infracção, a sua culpa, a sua situação económica e o benefício retirado, em termos concorrenciais, com tal prática (...), julgou-se estar justificada a aplicação em concreto de uma coima que permitisse dissuadir, no futuro, a adopção de práticas idênticas", concluiu na altura a autoridade.