Tribunal de Coimbra nega limites às matrículas nos colégios com contratos de associação
Novas normas definidas pelo Ministério da Educação não se aplicam por não se encontrar definida qual a limitação geográfica a que os colégios deveriam obedecer para aceitar matrículas. Ministério não comenta.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) considerou, nesta segunda-feira, que a limitação geográfica que o Ministério da Educação quer impor às matrículas nos colégios com contratos de associação não existe, já que essa limitação não se encontra definida. Em resposta a mais uma providência cautelar contra o despacho de matrículas assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, o TAFC é claro na sentença datada de 11 de Julho a que o PÚBLICO teve acesso.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) considerou, nesta segunda-feira, que a limitação geográfica que o Ministério da Educação quer impor às matrículas nos colégios com contratos de associação não existe, já que essa limitação não se encontra definida. Em resposta a mais uma providência cautelar contra o despacho de matrículas assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, o TAFC é claro na sentença datada de 11 de Julho a que o PÚBLICO teve acesso.
Ali se escreve o seguinte: “Neste momento e de acordo com as normas citadas [estipuladas no despacho n.º 1-H/2016], ainda não é possível definir o tal limite correspondente à ‘área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respectivo contrato’” de associação, conforme referido no diploma.
E qual a razão desta impossibilidade? Explica o TAFC que aquela área geográfica de implantação a oferta não está ainda “legal ou contratualmente definida”. “Analisados os contratos em causa e a demais legislação aplicável, tal (nova) limitação geográfica inexiste”, sustenta o tribunal. É, aliás, com base nesta alegada inexistência que o TAFC optou por não suspender as novas normas relativas aos colégios com contratos de associação que foram introduzidas no despacho das matrículas.
Lembra o tribunal que para esta suspensão é necessário o decretamento provisório da providência cautelar e que este só pode ocorrer quando se verificar que “haja fundado receio da constituição da situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação”.
O processo de matrículas terminal no final do mês. Na providência interposta pelo Instituto Pedro Hispano, localizado no concelho de Soure, alega-se que a restrição das matrículas aos alunos residentes na “área geográfica de implantação” do colégio irá levar a “uma diminuição de alunos, com consequentes e vastos prejuízos” para aquele estabelecimento.
Ora, alega o TAFC, não se pode dizer que este receio se vá concretizar uma vez que as novas normas de matrícula “só poderão valer quando por contrato, por acto administrativo ou por acto normativo for definido o conceito” de área geográfica de implantação. “Ora, não se sabendo o alcance, quase diríamos….geográfico, das normas a suspender, não se pode delas retirar qual o alcance eventualmente adverso das mesmas, sobretudo quando a requerente [o Instituto Pedro Hispano] tem os seus direitos assentes em contratos que nada referem quanto à apontada limitação”, estabelece o TAFC.
Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação informou que “não comenta decisões judiciais, dá apenas nota dos factos” e estes, acrescenta, são os seguintes: “ o tribunal deu razão ao ministério nas duas únicas providências decididas até agora”. Não especificou quais.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga optou pelo decretamento provisório de uma providência cautelar contra o mesmo despacho das matrículas, interposta pelo Colégio de Campos, em Vila Nova de Cerveira. O tribunal justificou a decisão por considerar que se está perante uma situação de “irreparabilidade absoluta”. E qual é esta? A impossibilidade de muitos dos alunos do Colégio de Campos se poderem inscrever caso o despacho de Alexandra Leitão se mantenha válido, uma vez que residem fora da área geográfica do colégio.
<_o3a_p>Colégios garantem gratuitidade
Ambas as sentenças acabam por ter os mesmos efeitos, frisou nesta quarta-feira o director executivo da Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Rodrigo Queiroz e Melo. Ou seja, os alunos vão poder matricular-se nestes colégios com contratos de associação independentemente do local onde residam, frisou. Foram interpostas cerca de providências contra o despacho de Alexandra Leitão.<_o3a_p>
Rodrigo Queirós e Melo adiantou, por outro lado, que há vários colégios a quem o Ministério da Educação retirou o financiamento para novas turmas dos anos iniciais de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano), que estão a aceitar matrículas estas garantindo a “gratuitidade” da sua frequência. “Independentemente do desfecho judicial destes casos, que acreditamos seja a nosso favor, estes colégios garantirão que esta gratuitidade se manterá até ao final do próximo ano lectivo”, acrescentou. <_o3a_p>
Um deste colégios é precisamente o Instituto Pedro Hispano, que faz parte dos 39 a quem o ME retirou financiamento para abrir novas turmas de início de ciclo, por se encontra numa zona onde existe oferta pública. <_o3a_p>