Mãe de jovem que morreu após agressões em praxe foi absolvida
Maria de Fátima Macedo estava acusada de difamação por se ter referido, em entrevistas, a um jovem que chegou a ser arguido em processo-crime como suspeito pelo homicídio.
Foi dispensada de comparecer na sala de audiências do tribunal da Maia a mãe de Diogo Macedo, que morreu em 2001 na sequência de agressões sofridas numa praxe da Tuna Académica da Universidade Lusíada, no pólo de Famalicão. A advogada, Sónia Carneiro, telefonou-lhe mal acabou a leitura da sentença: Maria de Fátima, de 62 anos, foi esta sexta-feira absolvida dos quatro crimes de difamação de que tinha sido acusada por ter nomeado, em entrevistas à comunicação social, um jovem como um dos suspeitos da morte do filho.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Foi dispensada de comparecer na sala de audiências do tribunal da Maia a mãe de Diogo Macedo, que morreu em 2001 na sequência de agressões sofridas numa praxe da Tuna Académica da Universidade Lusíada, no pólo de Famalicão. A advogada, Sónia Carneiro, telefonou-lhe mal acabou a leitura da sentença: Maria de Fátima, de 62 anos, foi esta sexta-feira absolvida dos quatro crimes de difamação de que tinha sido acusada por ter nomeado, em entrevistas à comunicação social, um jovem como um dos suspeitos da morte do filho.
Diogo frequentava o 4.º ano de Arquitectura e era caloiro da tuna. Tocava pandeireta. Uma noite, telefonaram-lhe para casa e ele saiu, dizendo que iria resolver a sua vida na tuna. Nunca mais voltou. Sentiu-se mal no ensaio. Morreu dias depois, numa cama do Hospital São João, no Porto. As autoridades interromperam a cerimónia fúnebre e levaram o corpo para a mesa de autópsia.
O processo-crime foi arquivado, mas o processo cível atribuiu a morte a lesões provocadas naquela noite e condenou a Universidade Lusíada a pagar uma indeminização de 90 mil euros, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Os culpados directos, porém, nunca foram encontrados.
The partial view '~/Views/Layouts/Amp2020/NOTICIA_IMAGEM.cshtml' was not found. The following locations were searched:
~/Views/Layouts/Amp2020/NOTICIA_IMAGEM.cshtml
NOTICIA_IMAGEM
Já em 2014, no rescaldo da morte de vários jovens, durante um fim-de-semana de praxe, na praia do Meco, Maria de Fátima aceitou dar quatro entrevistas. Fê-lo de forma emocionada. Queria, alegou, “não deixar cair o assunto no esquecimento”, esperava que alguém tivesse um rebate de consciência e contasse, por fim, o que tinha acontecido, em suma, saber quem matou o filho.
Olavo Almeida, que foi um dos suspeitos e chegou mesmo a ser constituído arguido na investigação à morte de Diogo, apresentou então uma acusação particular por difamação, que o Ministério Público decidiu acompanhar, e exigiu uma indemnização de 120 mil euros. Alegou que estava “saturado” de ver o seu nome associado àquela morte. Desejava limpar o seu nome, até por ter um filho pequeno que, um dia, acederá à Internet e se confrontará com tudo isso.
O tribunal deu como provado que, nas entrevistas dadas a um jornal e a duas televisões, Maria de Fátima disse: “existem dois suspeitos”; “fizeram um pacto de silêncio”; “chamaram-no para o matar”; “justiça era meter dentro da cadeia os assassinos do meu filho, porque há dois, um tal Olavo Almeida e um Armando”.
Juíza diz que não houve intenção de ofender
Inserindo as declarações no contexto, a juíza julgou que Maria de Fátima deixou claro que o processo-crime foi arquivado sem que alguém tivesse sido acusado, julgado, condenado. E não teve qualquer intenção de ofender. Limitou-se a expressar aquilo que era a sua convicção, tendo por base o que lhe fora dito pela filha e por amigos do filho e pelo que conhecia do processo-crime.
A magistrada não encontrou ligação entre os factos dados como provados e os danos que Olavo Almeida diz ter sofrido. Ele argumentou, por exemplo, que tudo isto o tinha impedido de acabar o curso. A juíza lembrou que os comentários negativos remontam a 2004, altura em que foi emitida na SIC uma reportagem de Felícia Cabrita na qual ele apareceu por livre vontade. A sua primeira matrícula, na Universidade Lusíada, data de 1995. Entre 1995 e 2004, tivera “tempo para acabar o curso”. Entre 1995 e 2014, data das entrevistas de Maria de Fátima, “ainda mais”.
A magistrada também não encontrou qualquer relação com a ruptura conjugal e a quebra de rendimento - a ex-companheira do queixoso esteve no tribunal a afiançar que esses problemas começaram em 2013. Não lhe reconheceu, portanto, qualquer direito a indemnização. Lida a sentença, virou-se para ele e disse-lhe que todos sabem como é “a praga das redes sociais” e que “não era com esta acção” que iria limpar o seu nome.