Tribunal decreta nova prisão preventiva a Mário Machado
Decisão inviabiliza saída em liberdade condicional do antigo dirigente da Frente Nacional.
O ex-dirigente da Frente Nacional Mário Machado foi nesta terça-feira notificado de que fica em prisão preventiva no processo em que é acusado de tentativa de extorsão, pelo que já não será libertado na quarta-feira, disse à agência Lusa o seu advogado.
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O ex-dirigente da Frente Nacional Mário Machado foi nesta terça-feira notificado de que fica em prisão preventiva no processo em que é acusado de tentativa de extorsão, pelo que já não será libertado na quarta-feira, disse à agência Lusa o seu advogado.
José Manuel Castro referiu que foi notificado hoje de manhã pelo tribunal criminal de Lisboa de que a juíza de julgamento decretou a prisão preventiva de Mário Machado, medida que, na prática, inviabiliza que o ex-dirigente da Frente Nacional saia em liberdade condicional na quarta-feira, conforme estava previsto, após cumprir 5/6 de uma pena de dez anos de prisão, em cúmulo jurídico.
O advogado considerou uma "coincidência" que a medida de prisão preventiva tivesse sido aplicada a Mário Machado na véspera da data para este sair em liberdade condicional e quando a sentença do caso de alegada tentativa de extorsão está marcada para quarta-feira à tarde.
No entender de José Manuel Castro, esta "sucessão de acontecimentos" e o timing escolhido visam eternizar a prisão de Mário Machado, que se encontra detido na cadeia de Alcoentre.
Mário Machado, apontado como fundador do grupo Hammerskins Portugal, vai ser presente na quarta-feira à tarde na Instância Central Criminal de Lisboa para ouvir o acórdão relativo ao caso de alegada tentativa de extorsão, a partir da cadeia, a um antigo cúmplice e sua mulher.
O arguido rejeita os factos da acusação do Ministério Público, que foi quem promoveu o pedido para que ficasse em liberdade preventiva antes de ser conhecida a sentença.
Em 2012, o Tribunal Criminal de Loures fixou em dez anos o cúmulo jurídico das penas de prisão aplicadas a Mário Machado, tendo sido consideradas condenações relacionadas com discriminação racial, coacção agravada, posse ilegal de arma e ofensa à integridade física qualificada, entre outros ilícitos. Foi desta pena que o arguido cumpriu 5/6, que lhe garantiram a liberdade condicional.