Pela primeira vez há mil pessoas com pulseira electrónica em Portugal
Até agora passaram pelo sistema de vigilância electrónica dez mil casos, com uma taxa global de cumprimento de 95%.
Mil pessoas estão nesta quinta-feira, em simultâneo, com pulseira electrónica em Portugal, o que acontece pela primeira vez desde que este instrumento alternativo à prisão é utilizado, segundo um comunicado da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
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Mil pessoas estão nesta quinta-feira, em simultâneo, com pulseira electrónica em Portugal, o que acontece pela primeira vez desde que este instrumento alternativo à prisão é utilizado, segundo um comunicado da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Metade dos mil casos de vigilância electrónica em execução simultânea respeita a penas e medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação, enquanto a outra metade representa situações de fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica.
Segundo o comunicado da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) divulgado nesta quinta-feira, passaram já pelo sistema de vigilância electrónica dez mil casos, com uma taxa global de cumprimento de 95%.
Para a DGRSP, estes dados "revelam que as soluções penais com vigilância electrónica têm uma boa aceitação pelos tribunais, pela comunidade e pelas vítimas de violência doméstica".
A pulseira electrónica, usada em Portugal desde 2002, é um instrumento alternativo à prisão e os seus custos financeiros correspondem a cerca de um quarto dos custos tidos com um recluso em estabelecimento prisional.
A DGRSP lembra que as penas com vigilância electrónica têm um elevado potencial de ressocialização do infractor, permitem não quebrar vínculos sociofamiliares e contribuem para a reconstrução pessoal do condenado, ao favorecer a sua frequência da escola ou formação profissional.
O sistema adoptado em Portugal baseia-se na tecnologia de rádio frequência, que visa a vigilância de determinada pessoa em local previamente definido. O arguido é portador de um dispositivo de identificação pessoal, a pulseira electrónica, que transmite sinais em rádio frequência codificados, a intervalos de tempo curtos. Este dispositivo de identificação pessoal é como um bilhete de identidade electrónico do arguido enquanto sujeito à vigilância.
Os sinais transmitidos pela pulseira electrónica são captados por uma unidade de monitorização instalada na habitação e que contém um ficheiro informático com os dados da decisão judicial referentes aos horários (confinamento de 24 horas por dia ou outro), assegurando-se assim a aferição do comportamento do dispositivo.