Tribunal Constitucional põe um ponto final no caso Portucale
Processo investigou abate de sobreiros para construção de um empreendimento turístico. Todos os 11 arguidos foram ilibados.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) relativo ao processo Portucale, acórdão que, quando transitar, torna definitiva a decisão proferida em 2012 que ilibou os arguidos, revelou nesta quarta-feira à agência Lusa um dos advogados de defesa.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) relativo ao processo Portucale, acórdão que, quando transitar, torna definitiva a decisão proferida em 2012 que ilibou os arguidos, revelou nesta quarta-feira à agência Lusa um dos advogados de defesa.
Os advogados de defesa foram na terça-feira notificados do acórdão de 8 de Junho do TC que confirma que não é inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de não admitir para apreciação um recurso do MP contra a absolvição dos arguidos em primeira instância, depois de o próprio MP ter pedido a absolvição dos arguidos nas alegações finais do julgamento.
O caso Portucale relaciona-se com o abate de sobreiros para a construção de um empreendimento imobiliário e turístico em Benavente e envolveu 11 arguidos, incluindo o empresário e ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, que foram todos absolvidos. Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu a absolvição dos arguidos que estavam acusados de tráfico de influências, tendo o colectivo de juízes absolvido todos os arguidos.
Contrariando a sua posição em julgamento, o MP decidiu recorrer da decisão de absolvição dos arguidos acusados de tráfico de influências, mas o Tribunal da Relação de Lisboa não admitiu o recurso com fundamento no entendimento de que, tendo o próprio MP pedido a absolvição, não podia então recorrer da própria decisão de absolvição.
Ou seja, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o MP não tinha legitimidade para recorrer da decisão absolutória quando nas alegações orais produzidas em audiência de julgamento se havia pronunciado no sentido da absolvição.
Na sequência disso, o MP no Tribunal da Relação de Lisboa recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este tribunal superior julgado improcedente o recurso interposto pelo MP, por entender que não é inconstitucional a decisão da Relação de Lisboa de não admissão do recurso interposto pelo MP quando o mesmo se pronunciou no sentido da absolvição em sede de alegações orais.
Esta decisão, quando transitar, torna definitiva a absolvição dos arguidos, conforme referiu à Lusa a defesa do arguido Carlos Calvário, que era, à data dos factos, director de Recuperação de Crédito do BES.
O acórdão do TC indica que, no caso agora apreciado, era recorrente o MP e recorridos o CDS/PP, Luis Alberto Valente de Sequeira, Luís Miguel dos Santos Albano Rosa, Abel Pinheiro, Carlos Calvário, José Manuel Sousa e Luís Miguel de Oliveira Horta e Costa.
A investigação do caso Portucale envolveu escutas telefónicas e as conversas interceptadas deram origem a um outro processo autónomo relacionado com a compra por Portugal de dois submarinos ao consórcio alemão Ferrostal. O inquérito ao caso da venda dos submarinos terminou arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).