Todos os meses 18 mil condutores ficam com inibição de conduzir
Registo de infracções da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária contabiliza, neste momento, mais de meio milhão de contra-ordenações graves e perto de 85 mil muito graves. Carta por pontos não limpa cadastro.
Entre Janeiro do ano passado e Abril deste ano, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) aplicou a sanção de inibição de conduzir a 287.441 condutores, segundo dados daquele organismo solicitados pelo PÚBLICO. Nos 12 meses de 2015 foi aplicada a proibição de conduzir — um tipo de penalização que acresce às multas, no caso das infracções graves e muito graves — a 239.043 condutores e, nos quatro primeiros meses deste ano, a outros 48.398. Tal significa que, em média, durante estes 16 meses, a ANSR aplicou, mensalmente, aquela sanção acessória a quase 18 mil condutores.
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Entre Janeiro do ano passado e Abril deste ano, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) aplicou a sanção de inibição de conduzir a 287.441 condutores, segundo dados daquele organismo solicitados pelo PÚBLICO. Nos 12 meses de 2015 foi aplicada a proibição de conduzir — um tipo de penalização que acresce às multas, no caso das infracções graves e muito graves — a 239.043 condutores e, nos quatro primeiros meses deste ano, a outros 48.398. Tal significa que, em média, durante estes 16 meses, a ANSR aplicou, mensalmente, aquela sanção acessória a quase 18 mil condutores.
Nem todas as sanções impediram os visados de conduzir (sendo obrigados a entregar a carta), já que uma parte significativa das inibições de condução foi suspensa na sua execução. Para a proibição ser suspensa é necessário que o condutor tenha pago a multa e não tenha sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave. Em alguns casos, mesmo com uma infracção grave no currículo, o condutor evita a proibição de conduzir, sendo, nestes casos, obrigado a frequentar uma acção de formação na área da segurança rodoviária.
Essa suspensão, que nestes casos varia entre um e dois anos, pode ser cancelada se o condutor, nesse período, cometer uma contra-ordenação grave ou muito grave, numa lógica similar às penas de prisão suspensas. Os números da ANSR disponibilizados ao PÚBLICO não discriminam as inibições de condução que foram efectivamente cumpridas, mas mostram como está generalizada a aplicação desta sanção acessória.
A inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano no caso das infracções graves, valores que variam entre os dois meses e os dois anos nas contra-ordenações muito graves.
O funcionamento das sanções acessórias não mudou com a introdução da carta por pontos, que entrou em vigor na passada quarta-feira. Por isso, uma pessoa apanhada a conduzir em excesso de velocidade em 2015 que voltar a cometer o mesmo tipo de infracção agora será considerado reincidente quando for aplicada esta sanção. E os antecedentes irão agravar inevitavelmente as penalizações. Tal poderá impedir, por exemplo, o condutor de conseguir suspender a inibição de conduzir e aumentar a duração da proibição.
Cadastro mantém-se
Apesar de se ter generalizado a ideia de que a introdução do novo regime iria permitir limpar o registo de infracções dos condutores, tal não corresponde à realidade. O chamado cadastro do condutor continua a guardar as contra-ordenações rodoviárias por um período de cinco anos, sendo irrelevante se as mesmas foram cometidas antes ou depois da entrada em vigor do regime da carta por pontos. As 533.932 contra-ordenações graves e as 84.536 muito graves que integram actualmente o registo individual de condutores vão, por isso, manter a sua importância.
A ideia de que os infractores iriam beneficiar de um tipo de amnistia nasceu do facto de todos os condutores, mesmo os que cometeram infracções graves e muito graves, receberem no novo sistema os mesmos 12 pontos. Se um condutor tiver duas contra-ordenações muito graves no cadastro e tiver cometido mais uma até final de Maio fica sem carta, mesmo que o processo seja decidido agora. Mas se o mesmo condutor cometer uma infracção muito grave depois de 1 de Junho, as duas anteriores não vão ser consideradas para efeitos de cassação da carta. E só para efeitos de cassação. Relativamente à sanção acessória, a mesma terá em consideração as infracções anteriores. Tal regime foi imposto por razões constitucionais, já que um parecer da Procuradoria-Geral da República considerou que retirar pontos por infracções cometidas antes de este regime estar em vigor violaria “claramente” o princípio da não retroactividade das normas sancionatórias.
Quando a autoridade não consegue imputar uma infracção de trânsito a uma determinada pessoa ou essa pessoa não possui carta de condução, a inibição de conduzir é substituída pela apreensão do veículo. Essa sanção é bastante menos frequente do que a primeira, tendo sido aplicada 951 vezes entre Janeiro do ano passado e Abril deste ano. “Em 2015, foram apreendidos 866 veículos para cumprimento de sanção acessória. Em 2016, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Abril, foram apreendidos 85 veículos”, precisa a ANSR na resposta enviada ao PÚBLICO.