Laboratórios doaram 159 milhões a médicos e organizações em três anos
Associações de doentes, organizações e profissionais de saúde declararam ter recebido da indústria farmacêutica 69 milhões de euros, desde Fevereiro de 2013.
Em três anos, entre Fevereiro de 2013 e Fevereiro deste ano, a indústria farmacêutica concedeu apoios e subsídios no valor de 159 milhões de euros a organizações, associações de doentes e profissionais de saúde, enquanto estes declararam ter recebido dos laboratórios patrocínios no valor de 69 milhões de euros, revelou nesta terça-feira a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
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Em três anos, entre Fevereiro de 2013 e Fevereiro deste ano, a indústria farmacêutica concedeu apoios e subsídios no valor de 159 milhões de euros a organizações, associações de doentes e profissionais de saúde, enquanto estes declararam ter recebido dos laboratórios patrocínios no valor de 69 milhões de euros, revelou nesta terça-feira a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Criada em Fevereiro de 2013 para divulgar os apoios da indústria farmacêutica a profissionais e organizações do sector, de forma a permitir identificar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses, a Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade pode ser consultada no site do Infarmed e acaba de ser alvo de alterações, passando a pesquisa da informação a ser mais fácil a partir desta terça-feira, destaca o Infarmed, em nota à imprensa.
A plataforma informática inclui os valores e as informações declaradas pelos laboratórios, distribuidores e fabricantes de medicamentos, por um lado, e os patrocínios que são aceites por associações, profissionais de saúde e entidades do sector, por outro. Nos valores dos patrocínios recebidos ao longo de três anos de funcionamento, destacam-se as sociedades médicas que, no total, declararam apoios superiores a 27 milhões de euros. Os profissionais de saúde são o segundo grupo com maior peso (19 milhões de euros), seguidos das entidades colectivas (13,4 milhões de euros), revela o Infarmed.
A Autoridade Nacional do Medicamento explica que agora é mais simples pesquisar informação sobre os patrocínios concedidos e declarados pela indústria farmacêutica e que incluem apoios para a realização de congressos e eventos científicos, para a formação de profissionais de saúde, para pagamento a palestrantes, entre outros.
Depois de ter sido muito criticada devido à dificuldade da pesquisa, a plataforma informática foi agora alterada e tem novas funcionalidades. Passa, por exemplo, a ser possível pesquisar livremente na listagem pública todas as contribuições e declarações de recebimento de apoio que foram efectuadas, seja por nome, evento, entidade contribuinte ou valor.
De igual forma, e para evitar erros e duplicações, o registo vai passar a ser feito colocando-se o número de carteira profissional ou, excepcionalmente, na ausência deste documento, o número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, possibilidade que foi validada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
No balanço efectuado até ao final de Fevereiro passado, o Infarmed adianta ainda que estavam registadas na plataforma informática 9375 entidades. A maior parte (8257) são profissionais de saúde, sobretudo médicos (7324), mas estavam também registados alguns farmacêuticos (442), enfermeiros (294) e médicos dentistas (32).
A lista engloba ainda farmácias, sociedades médicas, associações de investigação ou estudos clínicos e associações de doentes, entre outras entidades. Além do site do Infarmed, a plataforma pode ser acedida através do portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área da transparência.
Quando a plataforma arrancou, o valor mínimo que obrigava os profissionais de saúde a declarar as ofertas dos laboratórios era 25 euros, valor que, mais tarde, foi aumentado para 60 euros. Este limite de 60 euros, além da doação de objectos, inclui a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”, de acordo com a legislação que tornou obrigatória a declaração.