Constituição obriga Estado a ter “rede pública de educação de cobertura universal”

No Parlamento, no Fórum de Políticas Públicas, António Costa deixa recado aos colégios com contratos de associação: “Não incumbe ao Estado fomentar” o ensino particular e cooperativo mas apenas “respeitar”.

Foto
Costa à chegada à Sala do Senado, no Parlamento Miguel Manso

Falou de Saúde e de Segurança Social, mas foi na Educação, um dos pilares nos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição, que o primeiro-ministro se deteve para enviar o recado: “Incumbe ao Estado uma cobertura universal por parte da rede pública de educação de modo a assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, como também diz a Constituição, de reconhecer e fiscalizar o ensino privado e o ensino cooperativo.”

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Falou de Saúde e de Segurança Social, mas foi na Educação, um dos pilares nos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição, que o primeiro-ministro se deteve para enviar o recado: “Incumbe ao Estado uma cobertura universal por parte da rede pública de educação de modo a assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, como também diz a Constituição, de reconhecer e fiscalizar o ensino privado e o ensino cooperativo.”

António Costa, que falava na abertura do último dia do Fórum de Políticas Públicas, organizado pelo ISCTE mas realizado este ano na Assembleia da República no âmbito dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa, não se coibiu de repetir a ideia dessa incumbência constitucional de desenvolvimento de uma rede pública de Educação, ainda que realçando que o Estado é obrigado a “respeitar e reconhecer” o ensino privado, mas que “não lhe incumbe fomentar”.

Reportando-se à formulação clássica das constituições liberais onde a “consagração da liberdade de aprender e ensinar surgiu como forma de afirmar a laicidade da Educação”, António Costa salientou que actualmente a Educação surge também como um “direito de cada um dos cidadãos e como um direito colectivo em relação ao Estado”.

A Constituição até caracteriza a política educativa, especificou o primeiro-ministro, ao prever as funções e ao encarregar o Estado de “promover a democratização do acesso à Educação", estipulando que ela deve "contribuir para garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades económicas, sociais e culturais; deve assegurar o desenvolvimento da personalidade de cada um mas também o espírito de tolerância, de compreensão mútua, da solidariedade e responsabilidade. Tem também uma função social de assegurar o progresso social e a participação democrática na vida colectiva.”

Daí que a Constituição se refira à Educação como uma “liberdade de cada um” mas também “um direito de todos”, referiu o primeiro-ministro, acrescentando: “Mas diz mais: incumbe ao Estado, designadamente para que este direito possa ser assegurado, a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.”

Pegando neste exemplo, António Costa argumentou que a Educação é uma das áreas em que “melhor se ilustra a correlação entre as políticas públicas e aquilo que é o programa constitucional” – sendo este último um “conjunto programático para a actuação do Estado”. E se dúvidas houvesse, sobretudo entre os nomes da assistência ligados à oposição, o primeiro-ministro tratara antes de agrilhoar todos os partidos à Constituição, lembrando que entre a Constituição original e as sucessivas revisões “não há um único partido político que não tenha, em algum momento, votado favoravelmente p texto constitucional”.