Tribunal suspende expropriação da Câmara de Lisboa para construção da mesquita

A providência cautelar interposta pelo proprietário dos prédios que deverão ser demolidos para a construção da nova mesquita da Mouraria foi aceite pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.

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Câmara de Lisboa tem agora o direito de contraditório Enric Vives-Rubio/PÚBLICO

A providência cautelar interposta pelo proprietário dos dois imóveis para os quais está prevista a demolição para a construção de uma nova mesquita na Mouraria foi aprovada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Agora, a tomada de posse administrativa dos prédios concretizada na passada segunda-feira está travada.

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A providência cautelar interposta pelo proprietário dos dois imóveis para os quais está prevista a demolição para a construção de uma nova mesquita na Mouraria foi aprovada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Agora, a tomada de posse administrativa dos prédios concretizada na passada segunda-feira está travada.

A acção judicial movida por António Barroso, o proprietário de dois imóveis da Rua do Benformoso, reclama que o valor da indemnização proposto pela Câmara Municipal de Lisboa é insuficiente face ao prejuízo que irá ter e aos custos do actual mercado imobiliário.

Ao PÚBLICO, Tânia Mendes, advogada do proprietário dos prédios, esclarece ter sido notificada no final de quarta-feira e explica que caberá agora à Câmara Municipal de Lisboa exercer o direito de contraditório.

“Segue-se agora a notificação a realizar pelo tribunal do requerimento inicial da providência cautelar à Câmara Municipal de Lisboa, sendo que, de acordo com o artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma vez recebido o duplicado do requerimento inicial, não se pode iniciar ou prosseguir qualquer acto de execução da expropriação”, explica a advogada.

Face à polémica em torno da construção da Praça da Mouraria, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, sublinhou esta terça-feira, durante uma reunião pública da Câmara de Lisboa, que está disponível para negociações. O autarca lembrou que o valor das indemnizações (para o qual está prevista uma despesa pública na ordem dos 1,4 milhões de euros), “foi estabelecido pelo tribunal, não pela câmara”, e que esta não é uma decisão definitiva.

No entanto, ao PÚBLICO, a advogada adianta que ainda não foi feito nenhum contacto. “Há manifestações de vontade [de negociar], mas ainda não fomos contactados sobre nenhuma proposta em concreto”, esclarece.

A advogada sublinha que "quando o projecto foi pensado existia uma realidade muito diferente da actual". "Há cinco ou seis anos tínhamos uma zona que era evitada pelas pessoas. Nos dias de hoje é referenciada como um dos sítios a visitar e a não perder em Lisboa", sublinha.

"A Câmara de Lisboa teimosamente não quer ver esta nova realidade. Esta zona está requalificada e tem uma vida social e económica que não tinha em 2009", contextualiza. Se assim é, "qual é o interesse público em violar ou passar por cima de um dos direitos fundamentais de qualquer cidadão português que é o de direito à habitação ou à propriedade privada?", questiona Tânia Mendes.

"Secalhar, há 10 anos, este projecto fazia sentido. Agora não. E ironicamente, esta realidade mudou graças à própria Câmara de Lisboa", aponta. "Quando António Costa, na altura presidente da Câmara de Lisboa, hoje primeiro-ministro, mudou o seu gabinete para o Largo do Intendente toda a zona envolvente mudou bastante", analisa a advogada.

A construção da mesquita tem gerado bastante contestação entre a população. Para além da acção judicial interposta pelo proprietário, decorre uma petição contra a construção da mesquita