Subsídio de desemprego chega a menos de 22% dos trabalhadores independentes
Dos cerca de 4300 pedidos de subsídio feitos por trabalhadores independentes e pequenos empresários, menos de mil tiveram luz verde.
Até Abril deste ano, chegaram à Segurança Social cerca de 4300 pedidos de subsídio de desemprego por parte de trabalhadores independentes e de sócios gerentes de empresas e empresários em nome individual, mas menos de mil pessoas (923 segundo os relatos de alguns parceiros sociais, que estiveram reunidos com o Governo) estão efectivamente a receber. A grande maioria dos pedidos, mais de 75%, foi rejeitada e há 3% que ainda estão a ser analisados. Na prática, são menos de 22% os pedidos que tiveram luz verde.
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Até Abril deste ano, chegaram à Segurança Social cerca de 4300 pedidos de subsídio de desemprego por parte de trabalhadores independentes e de sócios gerentes de empresas e empresários em nome individual, mas menos de mil pessoas (923 segundo os relatos de alguns parceiros sociais, que estiveram reunidos com o Governo) estão efectivamente a receber. A grande maioria dos pedidos, mais de 75%, foi rejeitada e há 3% que ainda estão a ser analisados. Na prática, são menos de 22% os pedidos que tiveram luz verde.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, durante uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, e deixaram as confederações patronais preocupadas, exigindo que se melhore a aplicação da lei.
À saída do encontro, Cláudia Joaquim reconheceu que a taxa de indeferimento “é elevada” e que vai ser avaliada a necessidade de ajustamentos aos diplomas em vigor (um para os trabalhadores independentes e outro para os empresários em nome individual e sócios gerentes). No caso específico do subsídio para empresários, a secretária de Estado equaciona melhorar a divulgação da medida.
Durante o encontro, e pelo relato dos sindicatos e das confederações patronais, o Governo explicou que os indeferimentos devem-se a várias razões, sobretudo com a situação contributiva não regularizada, com o não cumprimento do prazo de garantia exigido e com o facto de muitas vezes os requerentes não conseguirem provar que se trata de desemprego involuntário.
Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, lembra que é preciso ter em atenção que nos casos em que a empresa está insolvente “é óbvio que o pequeno comerciante ou pequeno empresário não tem as contribuições [para a Segurança Social] em dia". “É preciso aprofundar a medida”, disse ao PÚBLICO.
Também António Sarava, presidente a Confederação Empresarial de Portugal, considera que “há margem de progressão [da lei], mas é um início [de discussão] que louvamos".
O subsídio de desemprego para os independentes (recibos verdes) entrou em vigor em Julho de 2012, mas só começou a ter efeitos em 2013 e não está disponível para todos os trabalhadores nesta situação que fiquem desempregados. A prestação está reservada para os que tinham pelo menos 80% do seu rendimento anual assegurado pela mesma entidade (considerados economicamente dependentes) e que descontaram para a Segurança Social num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Já a protecção para os sócios gerentes de empresas e empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, começou a produzir efeitos em Janeiro de 2015, mas também aqui há regras a respeitar e só tem direito quem tenha descontado dois anos para a Segurança Social.
Os números agora divulgados para o conjunto dos trabalhadores a recibos verdes e empresários são inferiores aos apresentados pelo anterior Governo.