Proprietários acusam Fernando Medina de encomendar alteração à lei das rendas

Em causa o diploma avançado pelo PS que altera o regime de arrendamento das lojas históricas e que a Associação Lisbonense de Proprietários contesta.

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Conceito de lojas históricas será defendido pelas autarquias.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) acusou nesta quinta-feira o presidente da Câmara de Lisboa de ter encomendado uma alteração à lei das rendas, a que o grupo parlamentar do PS deu seguimento.

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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) acusou nesta quinta-feira o presidente da Câmara de Lisboa de ter encomendado uma alteração à lei das rendas, a que o grupo parlamentar do PS deu seguimento.

Em causa está a alteração ao regime de classificação e protecção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural, que inclui ainda o prolongamento do período de transição da actualização de rendas para inquilinos com mais de 65 anos e com deficiência.

“Este diploma corresponde na verdade a uma encomenda do senhor presidente da Câmara de Lisboa e neste caso os senhores deputados proponentes [PS], alguns dos quais também titulares de cargos autárquicos em Lisboa, resolveram fazer totalmente a vontade ao freguês”, afirmou Menezes Leitão, em audição no grupo de trabalho que está a discutir o diploma.

O presidente da ALP recordou declarações de Fernando Medina em entrevista ao Diário de Notícias, no dia 2 de Abril: "O que nós propusemos a este Governo é que é preciso encontrar uma forma de garantir que nas lojas que os municípios classifiquem como históricos não haja lugar à resolução do contrato. Isto permitirá salvaguardar aquilo que o município venha a definir como o património da cidade, que transcende, de certa forma, o mero âmbito da propriedade privada e que merece ser protegido”.

O líder associativo alerta para o facto de não existir regime de classificação de lojas históricas. E questiona: “O diploma diz o que é uma loja ou entidade com interesse histórico? Não. Diz o diploma a partir de quantos anos é que uma loja ou entidade pode almejar à tal historicidade? Também não”.

Na declaração prévia que fez no grupo de trabalho, Menezes Leitão destacou que “quem vai decidir quais as lojas que são históricas é a câmara municipal (note-se a utilização do singular!), em função de critérios definidos em regulamento municipal, relacionados com a sua actividade, património material e imaterial e património cultural e histórico (art. 2º)”.

E acrescenta que “é tudo muito vago". "Tão vago que o legislador propõe no seu art. 3º, nº1 que seja a assembleia municipal (mais uma vez o singular!) a definir esses critérios em regulamento, acrescentando ainda uma série de vaguidades no nº2.”

O presidente da ALP, associação que está frontalmente contra as alterações que se pretendem introduzir, conclui, argumentando que “a Assembleia da República está a remeter totalmente para regulamento municipal a definição dos critérios com base nos quais se retirará aos proprietários a possibilidade de denunciarem os contratos de arrendamento com fundamento na necessidade de obras”. E alerta para uma possível inconstitucionalidade. “Não haverá nenhum impedimento a esta aberração no art. 112º, nº5 da Constituição?”, questiona.

Processos contra as câmaras

O diploma em discussão inclui um aditamento aos arts. 6º, no n.º 7, e 7º, no n.º 4, do Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) em que é retirada aos proprietários a denúncia para remodelação e restauro profundo do imóvel e até a denúncia para demolição no caso de existir no locado um estabelecimento ou entidade sem fins lucrativos que tenha sido classificado como de interesse histórico ou cultural local.

“Como essa classificação inviabiliza a demolição e até toda e qualquer remodelação do imóvel, o resultado natural disto é o imóvel cair em ruínas, mantendo-se lá a loja histórica, onde ninguém entrará, mas que ficará como verdadeira memória do absurdo legislativo que é este diploma”, destacou Menezes Leitão.

O responsável defendeu que aquelas alterações, “ao retirar grande parte do conteúdo do direito de propriedade aos seus titulares, equivalem na prática a uma expropriação”, pelo que o conselho que a ALP irá dar aos proprietários é que processem as câmaras municipais, reclamando “a competente indemnização”.

O líder associativo alerta ainda para o facto de a remissão para o regulamento municipal, se vier a ser publicado, abrir caminho a que cada autarquia do país passe ter um regime diferente.

“Uma matéria que o legislador constituinte quis que fosse da competência exclusiva do parlamento (art. 165º, nº1, h, da Constituição) passa assim (…) a ser da competência de cada município e a resultar de regulamento municipal. Se isto não é inconstitucional, não sei o que será inconstitucional”, defende.

A ALP alerta ainda para o facto de “o legislador [criar] um regime transitório em que dispensa a aprovação do próprio regulamento municipal (art.6º), podendo a Câmara Municipal fazer esta classificação com base num conjunto de vaguidades, como as que são referidas no art. 3º, nº2 do diploma. Por aqui se vê a falta de respeito que existe pelos direitos, liberdade, e garantias dos proprietários, que nem por regulamento municipal são afinal protegidos”.

Outras alterações à “boleia”

A actual proposta de lei inclui outras alterações ao regime habitacional e comercial que são igualmente contestadas pelos proprietários. “Num verdadeiro caso de rabo escondido com o gato de fora, o diploma aproveita a boleia de um pretenso regime das lojas históricas (…) para alterar todo o período transitório do arrendamento, seja ele habitacional ou comercial”, destaca Menezes Leitão na comunicação feita.

“Neste caso, prorroga-se pela enésima vez o período transitório, para 15 anos nos arrendamentos comerciais e 10 anos nos arrendamentos habitacionais”, defende.

E acrescenta que “aliás este diploma está tão mal feito que nem sequer prevê a sua aplicação retroactiva, já que se fosse publicado como está, só se aplicaria aos negócios de transição para o Novo Regime de Arrendamento Urbano que surgissem após a sua entrada em vigor. Sabemos perfeitamente que não é isso que está em causa, mas não deixamos de salientar mais este absurdo do diploma”.

E lembra que “no caso do arrendamento habitacional os inquilinos têm assegurado, por força do Decreto-Lei 156/2015, de 10 de Agosto, um subsídio de renda que cobre a diferença entre a renda actual e a que fosse fixada após o período transitório”, acrescentando que “não há assim neste diploma sequer qualquer benefício para estes inquilinos, mas apenas uma tentativa de prejudicar os proprietários”.

E conclui que “este diploma propõe um regresso ao congelamento de rendas. Os efeitos disto são óbvios e estão já à vista de todos: desconfiança dos proprietários e dos investidores imobiliários, retracção da oferta de arrendamento, elevação enorme do valor das rendas num quadro de inflação negativa e degradação total dos imóveis, já que ninguém irá mais investir na reabilitação urbana”.