ANSR não se pronuncia sobre a colocação de "avisos" no estacionamento do Porto

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclarece que avisos não correspondem ao "levantamento de um auto de contra-ordenação", pelo que não se pronuncia

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Câmara do Porto não consegue fiscalizar se é pago ou não o estacionamento em muitas das zonas com parquímetros Adriano Miranda

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou à Lusa que a colocação de “avisos” por parte dos funcionários de concessionárias de estacionamento é uma matéria que ultrapassa a sua área de competência, pelo que não se pronuncia sobre a sua legitimidade. A questão tem suscitado muitas dúvidas e polémica no Porto.

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou à Lusa que a colocação de “avisos” por parte dos funcionários de concessionárias de estacionamento é uma matéria que ultrapassa a sua área de competência, pelo que não se pronuncia sobre a sua legitimidade. A questão tem suscitado muitas dúvidas e polémica no Porto.

"Os avisos extravasam o âmbito contra-ordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contra-ordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade", explicou à Lusa aquela entidade. Já no que concerne aos outros actos de fiscalização, como a aplicação de coimas ou o reboque, a ANSR confirma o que já se sabia: esses actos estão vedados aos funcionários das concessionárias porque ainda não foi publicada a portaria que regulamenta a equiparação destes funcionários a “agente da autoridade”.

A resposta não esclarece algumas das dúvidas levantadas esta semana pela CDU e que deram origem a uma troca de acusações entre os comunistas e a câmara liderada por Rui Moreira. A CDU diz que há “fundadas dúvidas” sobre a legitimidade de os funcionários colocarem os “avisos”, já que este acto surge, no Código Regulamentar do Município do Porto, como uma das funções inerentes à actividade de fiscalização. Ora, se os funcionários não podem fiscalizar, também não podem colocar avisos, defendem os comunistas. A câmara argumenta que os avisos não são multas, pelo que a sua emissão não está vedada aos concessionários.

Segundo o PÚBLICO já adiantou na edição desta sexta-feira, Rui Moreia deverá pronunciar-se sobre estas matérias na reunião do executivo da próxima semana.

Nas informações prestadas à Lusa, fonte da ANSR precisa que, "actualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contra-ordenação".

A ANSR lembra que este é um caso distinto do "pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito", que "pode fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal. Os fiscais autárquicos podem também "instaurar os competentes autos de contra-ordenação rodoviária", desde que "reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados". Tal é feito "por acto administrativo expresso pelo presidente da câmara ou por alguém por ele designado", esclarece a ANSR.