O Mercado Único Digital e os conteúdos criativos
Assegurar a produção, aquisição e utilização dos conteúdos criativos de forma segura, rentável e com qualidade aos criadores, aos produtores e aos consumidores.
A globalização da informação e as tecnologias digitais mudaram a forma de aceder à informação e aos conteúdos criativos, e tiveram grande impacto na sua produção e distribuição. 49 % dos utilizadores da Internet na União Europeia (UE) ouvem música, vêem vídeos e jogam em linha. Com o fim das tarifas de roaming, em 2017, e passando os cidadãos europeus a pagar menos para aceder à internet através dos seus dispositivos móveis noutros Estados-Membros da União, prevê-se um incremento das referidas actividades.
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A globalização da informação e as tecnologias digitais mudaram a forma de aceder à informação e aos conteúdos criativos, e tiveram grande impacto na sua produção e distribuição. 49 % dos utilizadores da Internet na União Europeia (UE) ouvem música, vêem vídeos e jogam em linha. Com o fim das tarifas de roaming, em 2017, e passando os cidadãos europeus a pagar menos para aceder à internet através dos seus dispositivos móveis noutros Estados-Membros da União, prevê-se um incremento das referidas actividades.
De acordo com o comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 9 de Dezembro de 2015, os sectores com utilização intensiva de direitos de autor (tais como meios de comunicação social, editoras de livros, empresas de gravação de som, radiodifusão televisiva), representam mais de 7 milhões de postos de trabalho na UE. É essencial que possam trabalhar num ambiente pronto a enfrentar novos desafios, continuando a propagar a informação e os conteúdos criativos, mas de uma forma segura e rentável.
De modo a concretizar o Mercado Único Digital, a Comissão apresentou no dia 9 de Dezembro de 2015 uma proposta para permitir aos europeus viajarem com os seus conteúdos em linha e um plano de acção para modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor.
“Há sete meses, prometemos que concretizaríamos rapidamente o Mercado Único Digital. Hoje, estamos a apresentar as nossas primeiras propostas. Queremos assegurar a portabilidade dos conteúdos através das fronteiras. As pessoas que compram legalmente conteúdos como filmes, livros, jogos de futebol, séries televisivas, devem poder transportá-los para qualquer lugar para onde se desloquem na Europa. Trata-se de uma mudança real, à semelhança do que fizemos para acabar com as tarifas de roaming. Hoje, definimos também a nossa visão para um regime de direitos de autor moderno na UE, bem como as medidas graduais para o alcançar. O nosso objectivo é alargar o acesso dos cidadãos aos conteúdos culturais em linha e apoiar os criadores. Queremos reforçar a I&D europeia, recorrendo a tecnologias como a prospecção de textos e de dados. O Mercado Único Digital é a matriz para a Europa reivindicar o seu lugar na era digital, e hoje começamos a torná-lo uma realidade” (Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital).
Com a proposta de Regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha, a Comissão visa garantir que os cidadãos europeus tenham acesso a uma vasta oferta legal de conteúdos, assegurando, simultaneamente, uma melhor protecção e uma remuneração mais justa dos autores e outros titulares de direitos. Os sectores fundamentais da educação, da cultura, da investigação e da inovação beneficiarão, também, de um quadro europeu mais moderno.
O plano de acção da Comissão assenta em quatro pilares: (i) alargar o acesso aos conteúdos em toda a UE, (ii) criação de excepções às regras em matéria de direitos de autor para uma sociedade inovadora e inclusiva. (iii) criação de um mercado mais justo através da utilização autorizada e remunerada através de licenças, e (iv) luta contra a pirataria.
A globalização da informação e as tecnologias digitais permitem um acesso mais rápido e mais completo à informação e às obras criativas de terceiros, permitindo que qualquer pessoa com acesso à internet possa aceder, em qualquer lugar, aos referidos conteúdos. A Comissão pretende, por isso, que dentro do espaço único europeu não existam diferenças no acesso à informação e às obras criativas de terceiros.
Por outro lado, por forma a ampliar o nível de escolaridade, por forma a incrementar a investigação e por forma a aumentar a inclusão das pessoas com deficiência estão a ser pensadas algumas excepções às regras em matéria de direitos de autor para que a sociedade seja uma sociedade mais inovadora e inclusiva.
De qualquer forma, não será descurada e será dada uma atenção especial à utilização legal e devidamente remunerada dos conteúdos, de modo a que os criadores continuem a produzir e os consumidores continuem a utilizar as criações.
O grande desafio em termos legislativos para a UE e respectivos Estados-Membros, está assim na criação de regras que assegurem a produção, aquisição e utilização dos conteúdos criativos de forma segura, rentável e com qualidade aos criadores, aos produtores e aos consumidores.
Tais regras permitirão um incremento da inovação, bem como recompensarão o investimento na criatividade e facilitarão o acesso, a partilha e a utilização legais de conteúdos por parte dos europeus.
Advogado, sócio da pbbr