Substituição de deputados por motivos pessoais pode voltar ao Parlamento

CDS garante que não quer voltar à rotatividade dos parlamentares, mas apresenta proposta para facilitar a suspensão dos mandatos.

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Nuno Magalhães é o líder da bancada do CDS-PP Nuno Ferreira Santos

O CDS-PP propõe que os deputados possam pedir a sua substituição por motivos pessoais ou profissionais, alargando assim os motivos da suspensão de mandatos que agora estão circunscritos a doença, licença de parentalidade ou a processos-crime. A proposta recupera, em parte, um princípio que estava na lei e que permitia a rotatividade dos parlamentares, embora os centristas garantam não ser essa a sua intenção. O BE foi a bancada que mais aproveitou essa facilidade na lei.

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O CDS-PP propõe que os deputados possam pedir a sua substituição por motivos pessoais ou profissionais, alargando assim os motivos da suspensão de mandatos que agora estão circunscritos a doença, licença de parentalidade ou a processos-crime. A proposta recupera, em parte, um princípio que estava na lei e que permitia a rotatividade dos parlamentares, embora os centristas garantam não ser essa a sua intenção. O BE foi a bancada que mais aproveitou essa facilidade na lei.

O projecto de lei do CDS sobre o regime das incompatibilidades propõe uma alteração ao Estatuto dos Deputados que permite que os parlamentares possam pedir a sua substituição – suspendendo o mandato – por motivo “relacionado com a vida pessoal ou interesses do deputado, designadamente de natureza pessoal, profissional ou académica”. Esta possibilidade só pode ser usada duas vezes em cada mandato” – ou seja duas vezes numa legislatura – e por um por períodos com a duração de 45 dias. Uma limitação que não permitirá a rotatividade dos deputados como praticou e defendeu o BE até 2009, ano em que a lei foi alterada.

“O CDS não quer a rotatividade que existiu. A limitação de tempo é muito restritiva”, afirma ao PÚBLICO Nuno Magalhães, líder da bancada centrista. Nuno Magalhães defende a proposta com a intenção de reforçar a transparência. “Em casos excepcionais permite-se essa suspensão de forma fundamentada para haver essa relação transparente entre o eleito e o eleitor”, sustenta.

Actualmente, o Estatuto dos Deputados só prevê a suspensão do mandato em caso de doença grave por um mínimo de 30 dias e um máximo de 180 dias, por exercício da licença de parentalidade e por motivos relacionados com processos criminais. Fora destas condições, os deputados têm de renunciar ao mandato. Os centristas consideram que estes critérios não são suficientes para abranger outras situações em que os deputados precisem de suspender o mandato por algum tempo como acontece quando vão terminar um doutoramento ou outro projecto académico.

Mesmo depois de já ter sido eliminada a rotatividade dos deputados na lei, o BE defendeu a proposta em 2015 mas foi travado pelo PS, PSD e CDS. Neste pacote sobre a transparência que vai ser discutido no Parlamento nos próximos meses, a bancada bloquista desistiu e já não repescou a proposta.