O que une e o que separa os produtos do Estado?

O novo produto de poupança, as OTRV, são mais rentáveis, mas também mais complexas. E paga-se várias comissões.

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Ao contrário das restantes duas aplicações, as OTRV não podem ser subscritas nos CTT PÚBLICO/Arquivo

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

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Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

Oferecem uma taxa de juro mínima de 2,2%, que pode subir se a Euribor deixar de estar em valores negativos. Os juros são pagos semestralmente e o montante mínimo de investimento é de mil euros o máximo de um milhão de euros. Nas OTRV, o resgate, com garantia do capital investido, só pode ser feito passados cinco anos, neste caso em Maio de 2021. Se precisar do dinheiro antes desse período, vai ter de vender as obrigações em bolsa, onde vão ser admitidas ao preço a que estiverem a cotar no momento. A subscrição é nos balcões dos bancos e paga-se várias comissões.

Certificados do Tesouro Poupança Mais

A taxa líquida oferecida de 2,23% é fixa para os cinco anos da aplicação e os juros são pagos anualmente. O montante mínimo de aplicação é de mil euros e o máximo de um milhão de euros. O capital investido pode ser resgatado no final do primeiro ano, recebendo todo o dinheiro investido. Depois disso, podem ser levantados em qualquer altura, perdendo os juros se o fizer antes da data do seu pagamento, tal como acontece com os depósitos a prazo. A subscrição é feita nos CTT ou online, e não pagam comissões.

Certificados de Aforro

Perdem na taxa oferecida, que fica em 0,8% líquidos, mas ganham em liquidez, uma vez que só nos primeiros três meses é que não podem ser levantados. Depois podem ser regatados em qualquer momento, de preferência depois do pagamento de juros, feito trimestralmente. O montante mínimo de aplicação é de 100 euros. A subscrição é feita nos CTT ou online e também não pagam comissões.