Está na fila? Deficientes, grávidas e idosos vão ter sempre prioridade

Proposta do Governo está em discussão. Ideia é alargar obrigatoriedade de atendimento prioritário a todos os serviços, públicos ou privados. Multas podem chegar aos 2000 euros.

Foto
Bancos, lojas ou restaurantes são exemplos de serviços privados que passam a estar abrangidos pela nova lei Manuel Roberto

Está à espera de ser atendido numa seguradora ou num banco? Aguarda pela sua vez no supermercado, numa loja, num restaurante? Pessoas com deficiência, grávidas e idosos passam a ter direito, consagrado na lei, a atendimento prioritário. É pelo menos esta a intenção do Governo, expressa num projecto de decreto-lei que diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir essa prioridade.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Está à espera de ser atendido numa seguradora ou num banco? Aguarda pela sua vez no supermercado, numa loja, num restaurante? Pessoas com deficiência, grávidas e idosos passam a ter direito, consagrado na lei, a atendimento prioritário. É pelo menos esta a intenção do Governo, expressa num projecto de decreto-lei que diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir essa prioridade.

Um cliente que não veja respeitado esse direito pode pedir a “presença de autoridade policial”, para garantir que ele se cumpre. E pode apresentar queixa. Estão previstas multas que podem variar, nos seus limites máximos, entre os 1000 e os 2000 euros (conforme a entidade infractora seja uma pessoa singular ou colectiva).

A intenção é que tenham de ser atendidos, antes dos demais clientes, “pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas; pessoas acompanhadas de crianças de colo”, ou seja, com “crianças até aos dois anos”, explicita o diploma enviado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a vários parceiros, para auscultação.

Actualmente, a legislação já prevê, para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, que idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou com crianças ao colo tenham que ser atendidas primeiro. Mas não existe “qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento”, lembra o preâmbulo da proposta que, uma vez ouvidos os parceiros, irá a Conselho de Ministros.

Mais: esta obrigatoriedade não se aplica a todos os serviços públicos (o sector público empresarial e as parcerias público-privadas, por exemplo, estão de fora). E muito menos existem regras para o sector privado. O que tem criado ambiguidades, diz José Reis, presidente da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes: “Muitas pessoas que deviam ter prioridade não têm. Temos vindo a abordar esta situação junto da secretária de Estado da Inclusão, por isso é uma boa notícia se estão a avançar, não conhecemos a proposta.”

O Governo pretende que a obrigação do atendimento prioritário abranja todos os sectores (só casos muito particulares ficam de fora, como “as entidades prestadoras de saúde” quando o atendimento se faz em função de critérios clínicos).

O projecto lembra que no sector privado já há vários exemplos em que idosos, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a ser atendidas primeiro. Mas o facto, diz, é que em geral estes cidadãos estão desprotegidos.

“A igualdade de oportunidades, definida pela ONU como ‘o processo pelo qual os diversos sistemas da sociedade e do meio envolvente, tais como serviços, actividades, informação e documentação, se tornam acessíveis a todos e, em especial, às pessoas com deficiência’, implica por parte dos Estados um compromisso com medidas de política que garantam a efectividade desse princípio”, argumenta o ministério.

É preciso que se aplique

José Reis diz que o mais importante “não é haver multas” previstas para os infractores — “O mais importante é continuar a sensibilizar a opinião pública para os direitos das pessoas com deficiência”, que constituem “um universo muito grande de pessoas” que passam muitas vezes invisíveis. E garante que não é assim tão incomum que numa fila de espera não se dê prioridade a quem visivelmente tem uma deficiência ou incapacidade.

A presidente da direcção nacional da Associação Portuguesa de Deficientes, Ana Sesudo, tem outra experiência. Diz que, no seu caso, na maioria das vezes, é-lhe dada prioridade. Mas tem observado alguns retrocessos nas práticas de algumas entidades privadas. “Há supermercados que tinham filas prioritárias e que as substituíram por filas onde colocaram uma placa onde se lê: ‘Dar prioridade é uma questão de civismo.’” Na prática, deixaram de ter filas prioritárias. Por isso, aplaude a intenção do Governo.

Ana Sesudo lembra, contudo, que Portugal tem muitas leis muito avançadas que não são cumpridas. Espera que “com esta seja diferente”. Admite que, para isso, importa que as pessoas façam queixa, se os seus direitos são desrespeitados. Mas sublinha que muitas pessoas não fazem porque sentem que as queixas dão trabalho e não têm consequências.

Também contactada pelo PÚBLICO, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal faz saber que já emitiu parecer sobre esta proposta em sede do Conselho Nacional de Consumo. Em resposta  por escrito, Ana Vieira, secretária-geral, diz que a confederação “acolhe as preocupações subjacentes a um diploma desta natureza, não deixando de se levantarem problemas de aplicação prática e logística em certo tipo de estabelecimentos". Considera também que “é importante estabelecer as coimas de forma proporcional à dimensão das empresas”.

“Vemos como positiva a uniformização do regime contra-ordenacional entre público e privado (o público não estava até agora sujeito a coimas) e o período previsto de entrada em vigor de 120 dias, o que permite um prazo razoável para sensibilizar e divulgar o novo regime”, acrescenta Ana Vieira.

Poucas queixas

Os dados disponíveis indicam que serão poucas as reclamações relativas ao incumprimento das regras que nos serviços da administração pública já dão prioridade de atendimento a deficientes. O relatório à Assembleia da República do provedor de Justiça, relativo a 2015, refere, no capítulo sobre a actividade da Linha do Cidadão com Deficiência (800 20 84 62), que das 615 questões colocadas no ano passado, apenas dez estavam relacionadas com o “atendimento prioritário”.

De resto, as queixas que as pessoas com deficiência apresentam em Portugal por discriminação — seja de que tipo for — são na sua maioria arquivadas, como sublinhava há dias o comité das Nações Unidas que esteve a avaliar como aplica Portugal a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De acordo com Observatório da Deficiência e Direitos Humanos português, em 2014 foram apresentadas 353 queixas ao abrigo da Lei da Não Discriminação (Lei 46/2006), tendo a maioria (59%) sido arquivada. O observatório alerta, de resto, para o “elevado desconhecimento, por parte das pessoas com deficiência, e respectivas organizações, sobre os seus direitos”.