Produtos financeiros complexos vão ter regras mais apertadas

Informação prestada aos clientes antes da assinatura de contrato passa a ser igual para todos os bancos e produtos. Novas regras devem entrar em vigor no início em 2017.

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Venda de produtos de poupança complexos vai ter mais informação.

Os produtos financeiros complexos vendidos aos balcões dos bancos vão ter regras mais apertadas ao nível da informação prestada aos clientes, possivelmente já a partir de 2017, de acordo com informação revelada esta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

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Os produtos financeiros complexos vendidos aos balcões dos bancos vão ter regras mais apertadas ao nível da informação prestada aos clientes, possivelmente já a partir de 2017, de acordo com informação revelada esta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

O reforço da informação foi proposto pelo Comité Conjunto das Autoridades Europeias, e pretende a prestação de informação pré-contratual (antes da sua contratualização) para produtos financeiros complexos, os chamados PRIPP (do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products), em que o montante a receber pelo cliente está sujeito a flutuações devido à exposição a valores de referência ou ao desempenho de activos que não são directamente adquiridos.

Estes produtos podem assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações. É o caso dos depósitos indexados (ou estruturados), que estão sujeitos à supervisão do BdP.

“O documento agora proposto – o chamado Documento de Informação Fundamental – tem como objectivo melhorar a transparência dos mercados de produtos financeiros complexos na União Europeia e, desta forma, reforçar a protecção dos consumidores”, refere o comunicado do BdP.

O documento tem um formato pré-definido, apresentando no máximo em três páginas as principais características de cada produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos. Inclui ainda cenários de remuneração comuns a todos os produtos, de forma a facilitar a sua comparação.

Em Portugal já vigoram, desde 2009, regras definidas pelo BdP relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados.

Antes de comercializarem um depósito indexado, as instituições de crédito têm de submeter ao Banco de Portugal o respectivo documento de informação pré-contratual (o chamado “Prospecto Informativo”) e as campanhas de publicidade.

No Portal do Cliente Bancário, o BdP divulga os prospectos aprovados, bem como as remunerações destes depósitos.

O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão é um fórum internacional que visa assegurar a cooperação entre a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).