Privados e sindicatos contra normas para novo ano lectivo

Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo diz que novo regime de matrículas altera regras que deveriam vigorar por três anos.

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Novas turmas com contratos de associação só serão abertas em zonas onde não existam escolas públicas Paulo Pimenta (arquivo)

Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo solicitaram audiências urgentes ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, ao presidente do Parlamento e aos grupos parlamentares, na sequência de um despacho que dizem violar o respeito pelos contratos com os privados. Em causa está o despacho que regula o regime de matrículas e frequência das escolas, publicado na sexta-feira.

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Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo solicitaram audiências urgentes ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, ao presidente do Parlamento e aos grupos parlamentares, na sequência de um despacho que dizem violar o respeito pelos contratos com os privados. Em causa está o despacho que regula o regime de matrículas e frequência das escolas, publicado na sexta-feira.

Segundo a associação que representa os colégios com contrato de associação com o Estado, o diploma altera regras que deveriam vigorar por três anos, na sequência de um concurso público realizado no ano passado.

"Este diploma vai restringir os alunos que podem aceder aos contratos de associação já a partir de Setembro", disse nesta segunda-feira à agência Lusa o director executivo da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

Em comunicado hoje emitido, a AEEP afirma que o governo prometeu honrar os contratos em vigor e que a Assembleia da República aprovou uma recomendação no sentido de ser feito um estudo antes de se agir sobre esta matéria.

"É por isto inaceitável a presente acção unilateral que, além de ilegal, viola grosseiramente a promessa dada de respeito pelos contratos celebrados e os princípios da estabilidade e previsibilidade, essenciais na educação", lê-se no documento que sustenta a posição dos privados.

A associação alerta também para o risco de "despedimentos em massa" no sector.

"Para nós isto é uma surpresa e parece-nos que não tem razão de ser, além de poder ser ilegal", frisou Rodrigo Queiroz e Melo, indicando que se reunirá na quarta-feira à tarde com a secretária de Estado adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, na esperança de esclarecer "um enorme erro legislativo".

A AEEP alega que a "área de implantação da oferta", definida no aviso de abertura do concurso do contrato de associação, delimita o universo de colégios que poderiam candidatar-se a contrato, "não o universo de alunos que poderiam aceder às turmas em contrato de associação".

A frequência destes estabelecimentos é gratuita para os alunos abrangidos por contrato celebrado com o Estado, dentro da escolaridade obrigatória.

O Ministério da Educação defende que apenas pretende garantir que o Estado não financia nos colégios privados mais alunos do que os necessários, ou seja, aqueles para os quais não existe uma oferta na rede pública.

"Não é novidade", uma vez que a DGEstE já no ano lectivo anterior aplicou o mesmo critério na validação de turmas, tendo a nova alínea apenas o objectivo de servir de "esclarecimento" e "eliminar as dúvidas que surgiram nesse momento, e que inclusive motivaram alguns processos judiciais", defende.

Também a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) criticou a publicação do despacho, queixando-se de falta de diálogo da tutela ou de um processo de consulta pública. Para a Fenprof, a constituição de turmas para o próximo ano lectivo mantém erros passados e cria "condições agravadas de exclusão".

Segundo a estrutura sindical, o mais significativo no diploma são "as restrições impostas à redução do número de alunos por turma" quando integram alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), o que, insiste, "atenta claramente contra o carácter inclusivo que a escola deve ter".

A redução da dimensão das turmas que incluam alunos com NEE passa a depender da permanência destes junto dos colegas, em pelo menos 60% das aulas.

De acordo com a Fenprof, isto significa que no caso de um aluno que divida o tempo "meio por meio" entre uma unidade especializada e a escola, no 2.º ciclo, por exemplo, "uma turma poderá atingir os 30 alunos".

As limitações à redução do número de alunos por turma agora impostas resultam, segundo o Ministério da Educação (ME), de "um trabalho conjunto" coma Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência".

No preâmbulo do despacho refere-se que não houve qualquer audiência prévia aos interessados na matéria, "porquanto a realização da mesma não estaria concluída antes da última semana de Maio, comprometendo a execução do despacho".

A estrutura sindical diz que, a continuar assim, o ministério "vai por um mau caminho".