Operadoras são obrigadas a ter ofertas mais curtas
Lei foi alterada, mas período de fidelização mantém-se nos 24 meses.
O período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização, de acordo com as alterações aprovadas à lei das comunicações electrónicas.
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O período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização, de acordo com as alterações aprovadas à lei das comunicações electrónicas.
"As propostas do PSD e do PS mantiveram o tecto [para o período de fidelização] de 24 meses", explicou à Lusa o deputado social-democrata Joel Sá.
No entanto, as operadoras de telecomunicações passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei atual, de acordo com as alterações aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.
O deputado do PSD adiantou que as alterações à lei das comunicações electrónicas tiveram "em conta as propostas do regulador" do sector, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
No que respeita aos contratos feitos por telefone, passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas "durante o período de vigência do contrato", o que até agora não acontecia.
Actualmente, as operadoras têm de manter as gravações durante um ano.
As operadoras passam também a ter de disponibilizar ao consumidor as gravações a seu pedido.
Além disso, os contratos passam a quantificar as despesas feitas pelo operador na oferta do serviço, de forma a que o consumidor saiba quanto terá de pagar se pretender antecipar o fim do contrato.
"Tem de estar tudo definido", disse Joel Sá, salientando que com esta alteração as operadoras não poderão cobrar valores acima dos que estiverem definidos no contrato. Por exemplo, se as operadoras de telecomunicações fizerem a oferta de um serviço ou equipamento ao cliente, o valor do mesmo tem de estar quantificado. No caso dos contratos feitos por telefone, o registo da gravação mantém-se durante a duração do contrato, mas o PSD gostaria que a lei tivesse ido mais longe, obrigando ao envio de um contrato escrito para a casa do cliente.
"Lamentamos que não tenha sido possível", afirmou.
No que respeita a refidelização, esta tem de estar quantificada pelo operador.
De acordo com as alterações, as informações prestadas pelos operadores de telecomunicações têm de ser "mais perceptíveis e mais claras". Segundo Joel Sá, com as alterações, os consumidores ficam "mais protegidos".
Sobre a manutenção da fidelização nos 24 meses, o deputado do PSD disse que foi tido em conta o que se passou em alguns mercados europeus: "Quando o período de fidelização baixou, os preços subiram".
"Foi nessa lógica que mantivemos" a duração de fidelização de dois anos, concluiu.