Espanha e Itália são mais permissivas do que Portugal quanto a funções pós-Governo
Espanha fez em 2015 uma revisão da lei que permitiu apertar a malha das incompatibilidades, que naquele país era bem mais permissiva do que em Portugal. O regime da transparência espanhol é agora parecido com o português, mas ainda assim com mais margem de manobra para quem exerce altos cargos. Por exemplo, até ao ano passado, a declaração de actividades, património e interesses dos deputados era facultativa, e cerca de 70% dos 350 parlamentares mantinham actividades profissionais paralelas.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Espanha fez em 2015 uma revisão da lei que permitiu apertar a malha das incompatibilidades, que naquele país era bem mais permissiva do que em Portugal. O regime da transparência espanhol é agora parecido com o português, mas ainda assim com mais margem de manobra para quem exerce altos cargos. Por exemplo, até ao ano passado, a declaração de actividades, património e interesses dos deputados era facultativa, e cerca de 70% dos 350 parlamentares mantinham actividades profissionais paralelas.
Com a nova legislação, os altos cargos políticos e públicos são obrigados à dedicação exclusiva, com poucas excepções que incluem o exercício de funções em sociedades públicas e cargos de carácter institucional e a autorização tem que ser dada pelo Conselho de Ministros. Embora os membros do Governo possam ser também ser deputados ou senadores, não podem acumular rendimentos. Os políticos ou altos cargos públicos não podem ter, directa ou indirectamente (por familiares) participações superiores a 10% em empresas que trabalhem, de alguma forma, com o Estado – e se as tiverem ao tempo da nomeação terão que as vender. Tal como em Portugal, ao deixarem o cargo público não podem ter funções, nos dois anos seguintes (cá são três), em entidades privadas – empresas ou grupos - que tenham sido afectadas por decisões que tenham tomado. A proibição de deter mais de 10% em entidades que se relacionem com o Estado também se mantém durante dois anos. Tal como a obrigação de continuar a fazer a declaração de património, que tem que ser fiscalizada pela administração tributária.
A fiscalização do património e dos interesses dos altos cargos é feita em Espanha por uma entidade com as mesmas competências que o Bloco de Esquerda propõe para a nova entidade que quer criar. O registo de actividades é público, mas o de bens e património é de acesso reservado a algumas entidades públicas. As sanções vão da simples admoestação à perda de mandato e impedimento de nomeação para cargo público entre cinco a dez anos.
Já em Itália, os antigos governantes não podem, durante um ano, ser nomeados para cargos em entidades públicas ou privadas nem assumir funções em entidades que prestem serviços de qualquer tipo para o Estado, tal como também não podem ter qualquer função em empresas do sector financeiro, com excepção de cooperativas ou instituições de crédito. Durante o ano seguinte à sua saída do executivo, um ex-governante não pode ter vínculos laborais nem iniciar um negócio por conta própria de qualquer natureza em sectores relacionados com as suas funções no Governo; nem sequer ter funções de gestão em associações profissionais.