Parlamento aprova lei que trava venda de casas penhoradas pelo Fisco

A penhora mantém-se mas a casa não pode ser vendida. PSD votou contra proposta da esquerda. CDS absteve-se.

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Ficam protegidos os imóveis até 574 mil euros Ricardo Campos

O diploma conjunto do PS, Bloco de Esquerda e PCP que trava a venda da habitação permanente de uma família quando a casa está sob penhora do fisco foi aprovado nesta sexta-feira no Parlamento.

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O diploma conjunto do PS, Bloco de Esquerda e PCP que trava a venda da habitação permanente de uma família quando a casa está sob penhora do fisco foi aprovado nesta sexta-feira no Parlamento.

Na prática, o Estado vai continuar a penhorar a habitação própria e permanente da família, mas depois não pode executar essa penhora, ou seja, não pode vender o imóvel para liquidar a dívida, a menos que essa seja a vontade do executado. Apenas nas habitações de valor elevado é que a venda pode ser feita um ano depois da penhora.

Segundo o diploma, “não haverá lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, que efectivamente esteja afecto a esse fim”. Aplica-se aos imóveis até 574 mil euros, ficando assim de fora as casas às quais se aplica o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

O PS, o BE e o PCP tinham apresentado diplomas autónomos sobre as penhoras de casa. Depois de os projectos terem sido aprovados na generalidade, um grupo de trabalho parlamentar composto por estes três partidos negociou um só diploma e avançou com um texto de substituição desses diplomas.

As alterações foram, nesta sexta-feira, a votação final global em plenário. O PSD votou contra o diploma, alegando que se trata na prática de um “perdão fiscal encapotado”, enquanto o CDS-PP se absteve.

O deputado Duarte Pacheco fez uma declaração a justificar o voto contra do PSD. “A esquerda, sabe Deus porquê, preferiu salvaguardar imóveis até 570 mil euros, dando um sinal inequívoco de que aqueles que têm mais rendimento podem deixar de cumprir as suas obrigações fiscais, penalizando os incumpridores”, justificou no Parlamento, citado pela Lusa.