Jovem condenado a quatro anos de pena suspensa por violar aluna em Coimbra

O Tribunal entendeu "que não devia aplicar o regime especial para jovens" (aplicável a quem cometa crimes até aos 21 anos), "devido à gravidade dos factos".

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Arguida trabalhava nas Varas Cíveis do Porto que funcionam no Palácio da Justiça daquela cidade Manuel Roberto

O Tribunal de Coimbra condenou nesta quinta-feira um jovem a quatro anos e seis meses de pena suspensa por ter violado, em 2013, uma estudante da República Checa, que estava em Portugal no âmbito do programa de Erasmus.

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O Tribunal de Coimbra condenou nesta quinta-feira um jovem a quatro anos e seis meses de pena suspensa por ter violado, em 2013, uma estudante da República Checa, que estava em Portugal no âmbito do programa de Erasmus.

O jovem foi condenado por um crime de violação e um crime de furto (apoderou-se do telemóvel da vítima), factos praticados em Setembro de 2013, quando este tinha 19 anos.

Segundo o juiz que presidiu ao colectivo, o arguido, em declarações "um pouco tiradas a saca-rolhas" e "aos solavancos", admitiu, "no essencial, os factos que constavam da acusação", confirmados também pelas declarações da ofendida, uma jovem estudante oriunda da República Checa.

O Tribunal entendeu "que não devia aplicar o regime especial para jovens" (aplicável a quem cometa crimes até aos 21 anos), "devido à gravidade dos factos".

No entanto, o mesmo colectivo considerou que não podia ficar "insensível" ao comportamento do arguido, que tem "hábitos de trabalho" e que apresenta "sinais de integração", determinando assim a suspensão da pena, fixada em quatro anos e seis meses de prisão.

O Tribunal "quer crer que isto foi um caso isolado", sublinhou o juiz.

Para além da pena suspensa, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 3.700 euros à vítima, cujo valor apenas não é mais elevado porque foi este o pedido pela ofendida, frisou o Tribunal.

Para o jovem poder beneficiar da suspensão da pena terá de cumprir um regime de prova posteriormente definido pelos serviços de reinserção e de pagar metade do valor da indemnização requerida seis meses após o processo transitar em julgado e, passados outros seis meses, terá de pagar os restantes 1.850 euros.

O juiz do colectivo, dirigindo-se ao jovem, avisou que este está numa "situação limite".

"Por esta, ainda passou", notou.