Tribunal de Guimarães condena empresa a indemnizar trabalhador por assédio moral
O trabalhador alegou justa causa para o despedimento e o tribunal deu-lhe razão.
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma empresa a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador que se despediu, por alegadamente ser vítima de assédio moral por parte da administração.
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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma empresa a pagar mais de 172 mil euros a um trabalhador que se despediu, por alegadamente ser vítima de assédio moral por parte da administração.
O trabalhador alegou justa causa para o despedimento e o tribunal, por acórdão consultado pela Lusa nesta quarta-feira, deu-lhe razão, condenando a empresa a pagar-lhe aquele valor, referente, nomeadamente, a indemnização de antiguidade e danos não patrimoniais.
Segundo a Relação de Guimarães, “existe justa causa subjectiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador o assedia”, o que considera ter acontecido naquela empresa.
Para o tribunal, o assédio moral, também designado de “mobbing laboral”, traduziu-se, designadamente, na mudança do local onde o trabalhador prestava a sua actividade e na proibição de se deslocar na empresa, a não ser para ir à casa de banho.
O trabalhador foi ainda proibido de conversar com outros elementos da empresa e viu ser-lhe retirado o telemóvel de serviço “sem qualquer motivo”.
A administração proibiu-o também de entrar pela porta que até aí utilizava e cortou-lhe o acesso à internet.
Tudo, acrescenta o acórdão, depois de o trabalhador não ter aceitado nem a redução do seu ordenado para cerca de um terço nem a rescisão do contrato com uma indemnização bem abaixo do valor a que teria direito face aos seus 14 anos de casa.
Em causa está uma sociedade anónima que se dedica ao branqueamento e tingimento, lavandaria e tinturaria industriais e que tem a seu cargo cerca de 620 trabalhadores.
O trabalhador em questão no processo foi admitido em maio de 1988, tendo a partir de 2008 passado a desempenhar as funções de encarregado e responsável pelo Departamento de Concepção e Desenvolvimentos.
O seu local de trabalho era o laboratório, onde, entre outras tarefas, lhe competia conceber, criar e desenvolver produtos e processos que, pela sua especificidade, se convertessem em mais-valias para a empresa, cooperar com a secção de amostras e realizar prospecções internas e externas relativamente a produtos e processos concorrentes.
Passou a ganhar 5000 euros por mês.
Em 2011, a administração propôs-lhe a redução do salário para 1500 ou 1700 euros.
O trabalhador não aceitou e a empresa propôs-lhe a rescisão do contrato, oferecendo-lhe 20 mil euros, valor que posteriormente foi subindo até aos 70 mil.
A proposta foi igualmente recusada e, a partir daí, segundo o tribunal, começou o “mobbing laboral”, que levou o trabalhador a despedir-se, processando a empresa.
No processo, a empresa alegou que o trabalhador não tinha “nenhum motivo concreto” para resolver o contrato, com justa causa imputável à administração.
Alegou ainda que resolução apenas foi accionada porque o trabalhador “pretendia ser ele próprio a determinar as suas tarefas e o seu local de trabalho”, uma faculdade que a empresa diz pertencer-lhe “em exclusivo”.