BE quer revogar lei que permite ao Fisco cobrar taxas moderadoras

Bloquistas falam em "violência desproporcionada" sobre famílias com dificuldades económicas.

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No sistema actual, uma dívida de cinco euros pode incorrer numa coima muito superior Rui Soares (arquivo)

O Bloco de Esquerda apresentou nesta segunda-feira em Espinho um projecto de lei para impedir a intervenção da Autoridade Tributária nos processos de cobrança relativos a taxas moderadoras em dívida, evitando assim "violência desproporcionada" sobre famílias com dificuldades económicas.

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O Bloco de Esquerda apresentou nesta segunda-feira em Espinho um projecto de lei para impedir a intervenção da Autoridade Tributária nos processos de cobrança relativos a taxas moderadoras em dívida, evitando assim "violência desproporcionada" sobre famílias com dificuldades económicas.

O projecto pretende revogar o Decreto-Lei n.º 128/2012 e o Artigo 8-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, com base nos quais o anterior Governo PSD/CDS definiu como "contra-ordenação, punível com coima, a utilização de serviços de saúde sem pagamento da taxa moderadora devida, no prazo de dez dias seguidos após notificação para o efeito".

Moisés Ferreira, deputado do BE pelo círculo de Aveiro, refere que "o que resultava daí era um processo kafkiano como o das portagens, em que pequenas dívidas de alguns euros se transformavam em cobranças de centenas de euros e levavam mesmo à penhora de salários e bens, prejudicando ainda mais as famílias que não pagaram as taxas moderadoras precisamente porque já estavam com dificuldades económicas".

Para aquele parlamentar, o Serviço Nacional de Saúde "deve ser universal e acessível a todos, e o Estado deve garantir esse acesso sem ser uma espécie de cobrador de fraque que usa de violência desproporcional sobre as pessoas".

Actualmente, uma dívida de cinco euros pode incorrer numa coima de 30 a 150, a que acrescem ainda os devidos juros de mora e os respectivos custos administrativos do processo. Em caso de persistência no não-pagamento, o procedimento pode culminar em execução fiscal, com a penhora de salários ou bens materiais ao utente responsável pela dívida.

O BE considera que a actual legislação representa assim um "excesso de violência tributária" sobre utentes carenciados. Coloca ainda maiores restrições ao acesso à saúde, tendo em conta que o actual contexto de dificuldade económica vem levando muitos agregados a abdicarem de consultas e tratamentos, como ficou "descrito nos resultados do inquérito levado a cabo pela Deco [Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor] a 1763 famílias portuguesas, entre Janeiro e Fevereiro de 2015".

Moisés Ferreira admite que a cobrança de pagamentos em falta continuará a ser justificada, mas argumenta que essa deve envolver coimas e juros "razoáveis" e ser efetuada pelos próprios estabelecimentos de saúde que querem reaver o que lhes é devido. "A eles é que deve caber a responsabilidade pela cobrança", declara.

"A Autoridade Tributária não pode andar a afectar recursos à cobrança de pequenas dívidas como estas, nem funcionar como um meio de perseguição aos utentes, que é o que o anterior Governo queria", realça o deputado. "Tem é que concentrar o seu trabalho no que realmente importa e lhe compete, que é controlar a fuga ao fisco, combater a fraude económica, etc.", conclui.