Tribunal de Londres aceitou recurso das empresas públicas no caso dos swaps

Empresas têm de pagar já 4,9 milhões de libras ao Santander como adiantamento de custas do processo.

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Banco Santander, presidido por Vieira Monteiro, tentou negociar, sem sucesso, os contratos com o Estado Daniel Rocha

O tribunal de Londres, que deu razão ao Banco Santander Totta sobre a validade dos swaps, admitiu esta quinta-feira o recurso das quatro empresas públicas que subscreveram esses produtos financeiros e que pretendem que o diferendo seja julgado com base na legislação portuguesa. A admissibilidade do recurso foi confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças.

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O tribunal de Londres, que deu razão ao Banco Santander Totta sobre a validade dos swaps, admitiu esta quinta-feira o recurso das quatro empresas públicas que subscreveram esses produtos financeiros e que pretendem que o diferendo seja julgado com base na legislação portuguesa. A admissibilidade do recurso foi confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças.

Os contratos de swaps visavam a cobertura do risco de subida das taxas de juros nos empréstimos contratados com o banco. Como as taxas Euribor começaram, a partir de finais de 2008, a cair de forma significativa, atingindo mesmo valores negativos, o produto financeiro passou a gerar perdas elevadas para as entidades públicas. Actualmente os custos com juros dos contratos variam entre 20 e 70%.

O juiz, que na sentença admitiu que, com base na legislação portuguesa sete dos nove contratos seriam anuláveis, onde se incluem os que apresentam maiores perdas, manifestou reservas sobre o êxito do recurso. Se não o aceitasse, as empresas portuguesas poderiam recorrer dessa decisão para um tribunal superior, risco que, por razões práticas, o juiz entendeu que não valia a pena correr, apurou o PÚBLICO junto de fonte próxima do processo.

O recuso apresentado pelas empresas públicas, não tem efeitos suspensivos da sentença que valida os contratos, responsabilizando-as ainda a cumprir os contratos até à sua maturidade, o que eleva as perdas potenciais deste produto, no total, a 1800 milhões de euros.

Se as empresas não pagarem voluntariamente os montantes em atraso, o Banco Santander vai ter de decidir se aguarda pela decisão do recurso, que poderá demorar cerca de um ano, ou se avança com uma acção executiva, o que terá de ser feito nos tribunais portugueses.

Se o banco avançar com uma acção executiva, as empresas públicas têm a possibilidade de recorrer para o Tribunal da Relação com base na manifesta violação de normas de ordem interna causadas pela sentença. Neste ponto, o Estado pode conseguir que a justiça portuguesa avalie a razoabilidade de juros de 70%, como estão a pagar actualmente alguns contratos, e que à luz do direito português são considerados usura. Da decisão da Relação é ainda possível recurer para o Supremo Tribunal de Justiça. Na pendência destas decisões, a execussão fica suspensa.

Para já, o tribunal de Londres obrigou as empresas portuguesas a pagar 4,9 milhões de libras (ao valor de hoje equivale a 6,2 milhões de euros) ao Santander, a título de adiantamento de custas incorridas pelo banco. O Estado pode vir a ser condenado a pagar ainda mais, dado que o Santander alegou custos de defesa próximos dos 29 milhões de libras (cerca de 36,8 milhões de euros). O tribunal não fica obrigado a condenar o Estado no valor total, podendo considerar um valor mais baixo.

Até ao momento, o valor gasto com assessores para apoiar o Estado neste processo já vai em quase dez milhões de euros e a factura deverá subir com o recurso que, no entanto, pode ter a vantagem de reforçar a sua posição num eventual processo de negociação com a instituição financeira.

Nesta altura, o valor em dívida por parte das empresas públicas é de 351,2 milhões de euros (pagamentos em falta), a que acresce 7,8 milhões de juros.

No caso das custas e dos juros de mora, ao que o PÚBLICO apurou, as empresas não fizeram provisões. Neste caso, o valor a pagar será rateado tendo em conta o risco dos swaps em causa, tal como acontece com o pagamento dos assessores.

No recurso, o Estado pede que, no âmbito da Convenção de Roma, o diferendo seja julgado em Portugal, ao abrigo da legislação portuguesa. Na sentença do Commercial Court britânico, “a conclusão do tribunal é que o Art. 3 da Convenção de Roma não se aplica porque todos os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos swaps] não estavam apenas ligados a Portugal. Em síntese, não são contratos puramente domésticos”.

Nos contratos assinados, para além de estar convencionado a supremacia da legislação inglesa na resolução de eventuais conflitos, o Santander previa a sua transferência para a casa-mãe, o Banco Santander espanhol. O desafio do Estado, que não conseguiu nesta fase, é provar que o banco espanhol não teve intervenção directa ños contratos.

 

Noticía corrigida: o valor das custas reclamadas pelo Santander é em libras, e não em euros.