Estados devem sancionar "discursos de ódio"

Apagar as mensagens de intolerância de materiais na Internet e revelar a identidade dos que a divulgam são algumas das recomendações do Conselho da Europa.

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Manifestação frente à Assembleia em Lisboa contra a discriminação racial da polícia Nuno Ferreira Santos

Os Estados devem fazer uso de várias medidas para sancionar a circulação "de discursos de ódio", mas tentando ao máximo salvaguardar a liberdade de expressão, recomendou aos seus 47 Estados membros, entre eles Portugal, o órgão interno do Conselho da Europa responsável por políticas antiracistas.

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Os Estados devem fazer uso de várias medidas para sancionar a circulação "de discursos de ódio", mas tentando ao máximo salvaguardar a liberdade de expressão, recomendou aos seus 47 Estados membros, entre eles Portugal, o órgão interno do Conselho da Europa responsável por políticas antiracistas.

Quando necessário, as mensagens de intolerância devem ser apagadas de materiais existentes na Internet e deve ser revelada a identidade dos que as divulgam. Ao mesmo tempo, deve haver a obrigação, por parte dos media, de reconhecer que estão a divulgar conteúdos que entram na categoria "de discurso de ódio" sempre que tal aconteça. Estas são algumas das recomendações emitidas pela Comissão Europeia Contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), um órgão interno do Conselho da Europa, a pretexto do Dia Internacional pela Eliminação Racial.

Outra das medidas preconizada é "a retirada de qualquer ajuda oficial, financeira ou de outro tipo, a partidos políticos e outros grupos que recorram a discursos de ódio, e até a interdição ou dissolução dessas organizações". Nos casos mais graves, o ECRI diz que é necessário haver interdições penais e impor sanções. "Mas estas devem ser medidas de último recurso". Uma das preocupações presente no documento, divulgado ontem, é a necessidade de ser mantido "um equilíbrio entre a luta contra este tipos de discursos e a defesa pela liberdade de expressão".

O Conselho da Europa defende que a forma mais apropriada e eficaz de fazer face a estas mensagens deve ser a autoregulação de instituições públicas e privadas, dos media e do sector da Internet, com a adopção de códigos de conduta prevendo sanções em caso de desrespeito.

O "discurso de ódio" é definido como assentando na tese "de que uma pessoa ou um grupo são superiores a outros". Por outro lado "incita a actos de violência ou de discriminação, o que prejudica o respeito pelos grupos minoritários e a coesão social". É por essa razão que "os governos devem ser firmes e reagir com urgência", sublinha o ECRI.

O secrétario-geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, chama a atenção para a necessidade de os Estados serem muito selectivos na aplicação de sanções: "É preciso que as medidas contra o discurso de ódio sejam fundadas, proporcionais e não discriminatórias e que não sirvam para restringir a liberdade de expressão e de reunião", declarou. "A luta contra este tipo de discursos não deve servir para eliminar todas as críticas em relação às políticas oficiais, para calar a oposição política ou para reprimir convicções religiosas", declarou.

O ECRI insistiu também na importância da educação como forma "de lutar contra os preconceitos e a desinformação, que são a base dos discursos de ódio". "As personalidades políticas, os responsáveis religiosos e os chefes comunitários têm um papel essencial a desempenhar: não só devem evitar qualquer mensagem deste tipo, como, a título preventivo, devem opor-se a este tipo de discursos nas suas intervenções públicas", acrescentou Christian Ahlund, o presidente do ECRI.