Sistema de penhoras do fisco ainda não reconhece as moradas de família

Finanças garantem que não há aceleração das execuções fiscais. Governo abstém-se de dar novas orientações sobre penhoras até ser aprovada a lei para proteger a habitação das famílias nos processos de execução.

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O Parlamento está a discutir propostas para proteger a morada de família nos processos de execução fiscal Nuno Ferreira Santos

Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz uma penhora de um imóvel, o sistema informático ainda não reconhece se a casa é a morada de família. A identificação automática ainda não existe, mas será relevante a partir do momento em que entrarem em vigor as propostas legislativas, em discussão na especialidade no Parlamento, para proteger a habitação das famílias nos processos de execução fiscal.

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Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz uma penhora de um imóvel, o sistema informático ainda não reconhece se a casa é a morada de família. A identificação automática ainda não existe, mas será relevante a partir do momento em que entrarem em vigor as propostas legislativas, em discussão na especialidade no Parlamento, para proteger a habitação das famílias nos processos de execução fiscal.

Em resposta a três questões colocadas pelo grupo parlamentar d’Os Verdes (PEV) sobre os procedimentos da secção do fisco da Azambuja na venda de casas penhoradas, o Ministério das Finanças junta explicações da AT sobre a forma como são despachados os processos de execução, onde esta lembra que “a legislação fiscal nunca protegeu especialmente a casa de morada de família” e reconhece que o facto de o sistema informático desconhecer se um imóvel é a habitação permanente de uma família “vem dificultar ainda mais a prática diária nos Serviços de Finanças exigindo a máxima atenção de cada chefe de Finanças”.

A regra que vigora na AT é proceder à penhora dos imóveis em último lugar, executando primeiro outro tipos de bens (as rendas, contas, depósitos bancários, outros créditos, salário e bens móveis), mas, face aos valores a executar, os imóveis são o principal bem penhorado e vendido, como mostram as estatísticas do fisco.

No ano passado, a administração fiscal alterou alguns procedimentos internos, para que as vendas das casas sob ordem de penhora deixassem de ser automáticas. Foi descontinuado o Sistema de Gestão de Vendas Coercivas, cabendo aos chefes de Finanças a decisão final de vender os imóveis. Passou a ser assim desde Abril de 2015, depois de virem a público notícias de penhoras insólitas, como foi o caso de uma família de rendimentos muito baixos que ficou com a casa à venda nos leilões do fisco por uma dívida de 1900 euros.

O Parlamento está a discutir, na especialidade, propostas distintas do PS, Bloco de Esquerda e PCP que convergem no mesmo objectivo de travar as situações em que os cidadãos se arriscam a perder a habitação própria por dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Os deputados do PEV Heloísa Apolónica e José Luís Ferreira questionaram o ministro das Finanças sobre a prática da AT depois de terem recebido “uma denúncia de que a chefe da secção de Finanças da Azambuja estaria a proceder indiscriminadamente à venda de casas de família, num claro desrespeito pelo processo legislativo em curso, criando graves situações de injustiça”. A Mário Centeno, os deputados perguntavam que “medidas tenciona o Governo tomar para que situações semelhantes não se voltem a verificar” até que a nova lei entre em vigor.

Em resposta, o chefe de gabinete de Centeno, André Moz Caldas, diz que o Governo, estando o assunto a ser discutido neste momento no Parlamento, “não vai intervir legislativamente na matéria” até lá e frisa que “não pode dar à administração fiscal instruções contrárias à lei, em particular numa situação em que os responsáveis pela actuação ilegal poderão incorrer pessoalmente em responsabilidade financeira”.

Questionado pelo PÚBLICO se foi já dada alguma orientação para que a habitação de família seja reconhecida automaticamente pela AT, o ministério não esclareceu a questão, limitando-se a repetir a resposta enviada ao PEV e a sublinhar que desde Abril de 2015 já foram definidos critérios para limitar o automatismo dos procedimentos do fisco.

Em resposta aos Verdes sobre o caso descrito relativamente à secção da Azambuja (distrito de Lisboa), o ministério junta a resposta do chefe desse serviço de Finanças, que diz não identificar “qualquer das situações descritas” para precipitar a venda indiscriminada de casa de família.

O chefe de gabinete de Centeno esclarece ainda ao PEV que, “sem prejuízo de qualquer acuação individual”, os dados da Direcção de Finanças de Lisboa “não apontam para qualquer aceleração nestas execuções”. Na Azambuja foram marcadas 25 vendas de imóveis em 2014 e 30 em 2015, segundo os esclarecimentos enviados ao PEV.

Na mesma resposta, a área da justiça executiva da AT sublinha que, apesar dos “constrangimentos” para proteger a casa de morada de família, “nunca esta divisão [de serviços] conheceu situações de decisões precipitadas”.