Há professores com mais de dez anos de aulas que voltam a não ter lugar no quadro
Ministério da Educação abriu cem vagas para o próximo ano lectivo.
A Associação Nacional dos Professores Contratados (Anvpc) considerou nesta quarta-feira que o número de vagas, agora definido pelo Ministério da Educação (ME), para a entrada nos quadros no próximo concurso de docentes vem confirmar que a chamada “norma-travão” “não permite a eliminação da perpetuação da precariedade docente em Portugal”.
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A Associação Nacional dos Professores Contratados (Anvpc) considerou nesta quarta-feira que o número de vagas, agora definido pelo Ministério da Educação (ME), para a entrada nos quadros no próximo concurso de docentes vem confirmar que a chamada “norma-travão” “não permite a eliminação da perpetuação da precariedade docente em Portugal”.
Numa portaria publicada segunda-feira, em Diário da República, o ME fixou em 100 o número de vagas que irá abrir nos quadros para o próximo ano lectivo, ao abrigo da “norma-travão” criada pelo anterior ministro Nuno Crato. Através deste normativo, estipulou-se a obrigatoriedade de entrada nos quadros dos docentes que tivessem pelo menos cinco contratos sucessivos, anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Esta norma foi aplicada, pela primeira vez, no concurso de colocação de docentes realizado em 2015, tendo abrangido cerca de 1500 professores contratados.
Em comunicado, a direcção da Anvpc alerta que, no próximo ano lectivo, continuarão a existir docentes a contrato há mais de 20 anos que não terão lugar no quadro. E dá exemplos concretos: no grupo de recrutamento de Português, o tempo médio de serviço dos contratados existentes é de 23 anos, sendo que apenas foi aberta uma vaga no quadro; já em Artes Visuais não há nenhum lugar em aberto, embora em média os docentes desta área estejam há 20 anos a dar aulas.
A chamada “norma-travão” visou responder a um ultimato da Comissão Europeia determinando o respeito pelo Ministério da Educação da directiva europeia que impede a utilização abusiva dos contratos a prazo. Mas, segundo os sindicatos, o modo como foi aplicada não respeitou a legislação em vigor (máximo de três anos para contratos a termo) e criou “situações de distorção”, que permitiram a entrada nos quadros de professores contratados com seis anos de serviço, quando outros com mais de 20 anos de carreira ficaram de fora.
Tanto a Federação Nacional de Professores (Fenprof), como a Federação Nacional da Educação (FNE) propuseram a revisão dos moldes para a entrada no quadro dos docentes contratados, já para ter efeitos no concurso para o próximo ano lectivo, mas o ME optou por adiar esta negociação. Em Janeiro, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, confirmou, no Parlamento, que a tutela está a “ponderar soluções para a ‘norma-travão’”, mas justificou que qualquer solução que venha a ser adoptada nunca poderia ser já para o próximo ano lectivo, por ser uma questão complexa.
A Fenprof e a FNE defendem que seja aplicado no sector público o que já se encontra estipulado no privado: a entrada nos quadros ao fim de três anos de contratos. Numa nota divulgada nesta quarta-feira, a Fenprof volta a classificar este mecanismo como “profundamente injusto”, lembrando que impede a entrada no quadro de professores com muitos anos de serviço, mas que, “por factores que lhe são alheios, não tiveram um contrato de trabalho num dos últimos cinco anos ou até porque, tendo esses contratos anuais sucessivos, eles não foram sempre no mesmo grupo de recrutamento”.
Também a Anvpc reafirmou que a norma-travão, tal como se encontra definida, “não dá resposta ao que se encontra estipulado na directiva europeia” que visa impedir a utilização abusiva dos contratos a termo.