IEFP tenta há cinco anos cobrar dívida de 39 mil euros a um adjunto do Governo
Antigo assessor da Câmara de Lisboa nega dívida, mas já perdeu três processos. Num outro foi absolvido do crime de fraude. No último recurso que interpôs pede uma indemnização ao IEFP, mais 18 mil euros de que se considera credor. O tribunal ainda não decidiu.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está há cinco anos a tentar cobrar uma dívida de 39 mil euros a um ex-assessor da Câmara de Lisboa que, em Dezembro, foi nomeado adjunto da secretária de Estado adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca. O adjunto governamental, Pedro da Silva Gomes, rejeita a existência de qualquer dívida, mas as tentativas feitas em tribunal para fazer valer o seu ponto de vista foram infrutíferas até agora. O IEFP, por seu lado, diz que está a “desenvolver os mecanismos necessários para a cobrança do montante em dívida”.
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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está há cinco anos a tentar cobrar uma dívida de 39 mil euros a um ex-assessor da Câmara de Lisboa que, em Dezembro, foi nomeado adjunto da secretária de Estado adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca. O adjunto governamental, Pedro da Silva Gomes, rejeita a existência de qualquer dívida, mas as tentativas feitas em tribunal para fazer valer o seu ponto de vista foram infrutíferas até agora. O IEFP, por seu lado, diz que está a “desenvolver os mecanismos necessários para a cobrança do montante em dívida”.
O contencioso tem origem num subsídio não reembolsável de 57.439 euros atribuído a Pedro Gomes, em 16 de Dezembro de 2009, a título de apoio à criação de uma empresa de instalações eléctricas (Construway) e de três postos de trabalho, incluindo o do promotor. No dia 1 desse mês, ainda antes de o IEFP ter aprovado o financiamento pedido cinco meses antes, o então desempregado de 26 anos tinha sido contratado como assessor técnico e político da Câmara de Lisboa, para trabalhar no gabinete da vereadora Graça Fonseca.
Nessa altura, o jovem avençado tinha o 10.º ano do ensino secundário incompleto e tinha no currículo, além de curtas passagem por agências imobiliárias, dois anos como funcionário do Partido Socialista, de cuja secção de Belém era coordenador. No secretariado que dirigia sentava-se Graça Fonseca. Tal como o PÚBLICO noticiou em Novembro de 2010, o salário mensal de Pedro Gomes na Câmara de Lisboa foi fixado em 3950 euros (incluindo o IVA), com um contrato de prestação de serviços válido até ao final de 2013 — que foi renovado depois da reeleição de António Costa pelo valor mensal de 4184 euros (incluindo o IVA).
O problema residia em que, ao passar a trabalhar para a câmara, o empresário deixou de estar desempregado, situação essa que constituía o fundamento do pedido da subvenção estatal. Foi por isso, e pelo facto de a empresa criada um ano antes se encontrar praticamente inactiva, que a direcção do IEFP, à época presidida pelo socialista Francisco Madelino, ordenou a realização de uma averiguação interna na sequência da notícia do PÚBLICO.
Logo em Fevereiro de 2011, após a conclusão dessa averiguação e ainda com o Governo de José Sócrates em funções, Francisco Madelino assinou a deliberação que revoga os subsídios concedidos e exige a restituição, no prazo de 60 dias, dos 39.318 euros já pagos. As justificações apresentadas pelo promotor não foram aceites pelo IEFP, tal como foram rejeitadas meses depois pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF), onde Pedro Gomes interpôs uma providência cautelar com o objectivo de suspender a eficácia da deliberação do IEFP.
Tribunal deu razão ao IEFP
Inconformado com esta sentença, o agora adjunto governamental recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCA), que confirmou a decisão de Almada em Janeiro de 2012. Também a acção administrativa especial que interpôs, simultaneamente com providência cautelar, para conseguir a revogação da ordem de devolução do subsídio — e ainda para obter uma indemnização pelos prejuízos alegadamente causados por aquela decisão — foi indeferida pelo TAF em Setembro de 2014.
Para indeferir a acção, os juízes que subscreveram o acórdão entenderam, tal como o IEFP, que “a celebração dos contrato de prestação de serviço [entre o promotor e a câmara] conflitua com a situação de desempregado, pressuposto do apoio concedido”. A concessão desse apoio, sublinharam, pressupõe que “o beneficiário das prestações de desemprego apresente um projecto que assegure o seu emprego a tempo inteiro, o que manifestamente não acontecia”.
Deste acórdão, Pedro Gomes recorreu também para o TCA, onde o processo se encontra pendente, à espera de decisão, desde Janeiro do ano passado. No recurso apresentado, insiste na anulação das decisões do IEFP, ao mesmo tempo que pede que este seja condenado a pagar-lhe os cerca de 18 mil euros que ainda tinha para receber quando o contrato foi cancelado. Sem quantificar, insiste também no pedido de indemnização “pelos prejuízos causados” pelo “incumprimento culposo do contrato de concessão de incentivos financeiros” por parte do IEFP.
Tal como nas acções anteriores, o IEFP contesta as alegações do promotor, mantendo as posições que defende desde o início. No essencial, Pedro Gomes alega que a entidade financiadora não o esclareceu “suficientemente” sobre “a suposta impossibilidade de acumular a condição de promotor com outras actividades profissionais (...), nem essa informação estava suficientemente explícita no contrato assinado”, ou na documentação que lhe foi facultada. Além disso, sustenta que o dinheiro recebido foi gasto na montagem da Construway e que foi a situação do mercado que ditou o seu encerramento.
Secretária de Estado não sabe
Confrontado pelo PÚBLICO com o facto de o IEFP afirmar que está actualmente a “desenvolver todos os mecanismos necessários para a cobrança do montante em dívida”, Pedro Gomes respondeu que “essa é uma matéria que está em apreciação judicial”. O adjunto de Graça Fonseca acrescentou que “compete aos tribunais confirmar a prática de um crime, assim como lhes compete decidir, em caso de litígio, a existência, ou não, de dívidas ao Estado”.
A secretária de Estado garantiu, por seu lado, que não tem conhecimento da existência de qualquer dívida ao Estado por parte do seu adjunto. “A verificação e declaração de existência, ou não, de dívidas de pessoas singulares ao Estado compete à Administração Tributária, não tendo a Secretaria de Estado qualquer declaração de existência de dívidas ao Estado da pessoa em causa”, afirmou Graça Fonseca através do seu assessor de imprensa.
Nos três anos anteriores à sua contratação para a Câmara de Lisboa por 47.400 euros brutos anuais (mais IVA), Pedro Gomes declarou ao fisco rendimentos brutos, como funcionário do Partido Socialista, de cerca de 13 mil euros por ano.
No Verão de 2014 entrou no curso de Gestão da Universidade Europeia, depois de ter obtido a classificação de 10,5 — a décima mais baixa entre os 52 admitidos — no exame de admissão a que são obrigados os maiores de 23 anos que não possuem o ensino secundário completo.
Aufere presentemente a remuneração mensal bruta de 3220 euros (1907 líquidos). Na equipa de Graça Fonseca só a chefe de gabinete tem um vencimento superior: 2357 euros líquidos.
Tribunal diz que não houve crime
Independentemente do litígio sobre a devolução do dinheiro que lhe foi pago pelo IEFP, que continua em tribunal, Pedro Gomes foi absolvido em 2013 da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio. O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa confirmou nessa altura a sentença da primeira instância, rejeitando o recurso interposto pelo IEFP contra a absolvição do arguido.
O fundamento da absolvição centra-se na “falta de consciência da ilicitude”, por parte do arguido, em relação ao facto de ter recebido uma subvenção reservada a desempregados, sem informar o IEFP de que já trabalhava na Câmara de Lisboa,
Na sequência da investigação da Polícia Judiciária, bem como da acusação proferida pelo Ministério Público (Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa) e da pronúncia assinada pelo juiz de instrução, o processo foi julgado no final de 2012 no Montijo, figurando o IEFP como assistente. Do ponto de vista da acusação e do IEFP, o arguido não comunicou a este instituto a sua entrada para a autarquia, sabendo que era obrigado a fazê-lo, com o objectivo de beneficiar de fundos públicos a que também sabia não ter direito, o que constitui crime à luz da lei.
O tribunal, porém, entendeu que Pedro Gomes não agiu com dolo, nem sequer com negligência, tanto mais que consultou um advogado e uma técnica do IEFP, “convencendo-se de não estar a praticar qualquer ilícito” por trabalhar para a câmara, ao mesmo tempo que recebia um subsídio que o obrigava a dedicar-se a tempo inteiro ao projecto subsidiado.
Na opinião do juiz, a ocupação do seu posto de trabalho a tempo inteiro na empresa de instalações eléctricas sediada no Montijo “não se mostra indubitavelmente incompatível com a actividade para que foi contratado para trabalhar na Câmara Municipal de Lisboa, a qual não estava sujeita sequer a horário de trabalho”. Sendo assim, lê-se na sentença absolutória, “não se vislumbra qualquer astúcia por parte do arguido ou qualquer intenção (...) de enganar ou ocultar qualquer situação ao IEFP”.
Embora o Ministério Público do Montijo tenha considerado que esta decisão estava “devidamente fundamentada” e tenha resolvido não recorrer, o IEFP recorreu para o Tribunal da Relação, pedindo a sua revogação. “A ser aceite a tese [de] que um qualquer cidadão após consultar um advogado, ou outro profissional do foro sobre a sua conduta (ainda que o mesmo nada saiba sobre o regime legal aplicável e obrigações decorrentes do mesmo), afasta o dolo ou a negligência, ou a mera alegação [de] que se questionou um qualquer funcionário de uma entidade pública (mesmo que não provado e em abstracto) também afasta o dolo ou a negligência, estamos convictos de que criminalidade descerá a níveis nunca vistos”, alegou o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
No seu acórdão de Outubro de 2013, os desembargadores da Relação rejeitaram o recurso do IEFP, mantendo a sentença do Montijo, “uma vez que falece a prova de dolo ou negligência, necessária para a responsabilização jurídico-criminal do arguido”.