Presidente promulgou a adopção por casais gay e alterações ao aborto
Depois da reconfirmação da AR, Cavaco era obrigado pela Constituição a promulgar os dois diplomas. Se o Diário da República ainda os publicar este mês, a adopção plena será possível já em Março.
Já está. O Presidente da República já promulgou os diplomas da adopção plena e da alteração às regras do aborto, que vetara em Janeiro e que a Assembleia da República reconfirmara por maioria absoluta no passado dia 10 deste mês, apurou o PÚBLICO.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Já está. O Presidente da República já promulgou os diplomas da adopção plena e da alteração às regras do aborto, que vetara em Janeiro e que a Assembleia da República reconfirmara por maioria absoluta no passado dia 10 deste mês, apurou o PÚBLICO.
Pela lei, Cavaco Silva tinha 10 dias para promulgar os dois diplomas, que aguardam agora apenas a referenda (assinatura) do primeiro-ministro para serem enviados para publicação em Diário da República. Esse prazo acabava este sábado, dia 20. António Costa esteve estes dois dias em Bruxelas, pelo que só assinará os diplomas quando voltar.
Seguirão depois para publicação, que deverá ocorrer ainda este mês. O que significa que, em ambos os casos, depois de o Presidente da República ter sido obrigado pela Constituição a promulgar legislação com a qual não concorda, as novas regras poderão entrar em vigor ainda durante o seu mandato, que termina a 9 de Março. O diploma da adopção e apadrinhamento civil plenos, que resulta de propostas do BE, PS, PEV e PAN, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação e o das novas regras para o processo da interrupção voluntária da gravidez (IVG), produto das propostas do BE, PCP, PS e PEV, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Os vetos de Cavaco Silva foram assinados a 23 de Janeiro, o dia de reflexão para as eleições presidenciais, mas só anunciados no dia 25. O Presidente da República argumentou então que faltava um “amplo e esclarecedor debate público” sobre a adopção plena por casais do mesmo sexo para que se possa introduzir uma alteração tão “radical e profunda” na lei.
A mesma razão era apontada para a recusa do decreto com as novas regras para o aborto, que acaba com a taxa moderadora e reduz a obrigação de acompanhamento psicológico durante a decisão da mulher, e que Cavaco Silva classifica como um “retrocesso” no direito de informação da grávida.
Logo nesse dia, os partidos da esquerda parlamentar apressaram-se a mostrar ao Chefe de Estado que era uma questão de tempo, avisando que iriam reconfirmar o conteúdo e o sentido de voto nos dois diplomas quando estes fossem reapreciados em plenário.
Na votação que confirmou os diplomas, há nove dias, a adopção gay teve uma maioria de 137 deputados a favor, sobretudo da esquerda parlamentar, 19 deputados do PSD (entre eles Paula Teixeira da Cruz e Teresa Leal Coelho) e o deputado do PAN; 73 parlamentares votaram contra. Registaram-se oito abstenções: Berta Cabral, Duarte Marques, Teresa Morais e Odete Silva do PSD, António Cardoso, do PS, e duas deputadas do CDS-PP, Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro. Os presidentes do PSD, Passos Coelho, e do CDS-PP, Paulo Portas tinham-se ausentado do hemiciclo pouco antes. Na votação final global, o líder social-democrata tinha votado contra a adopção por casais do mesmo sexo.
A revogação de algumas normas da lei da IVG foi confirmada pelos votos de 119 deputados da esquerda parlamentar, do PAN e da social-democrata Paula Teixeira da Cruz. O PSD e o CDS-PP, bem como o deputado do PS Ascenso Simões votaram contra.