Já há regime especial para as despesas de saúde e educação no IRS
Contribuintes poderão continuar a apresentar despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares quando entregarem a declaração de IRS.
Quando este ano entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015, os contribuintes vão poder apresentar as despesas de educação, saúde, lares e encargos com imóveis. O regime transitório, cujo decreto-lei foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República, vem acautelar as situações em que os contribuintes se arriscavam a perder deduções à colecta do IRS pelo facto de algumas facturas não terem sido comunicadas ao fisco ou por não estarem correctamente inseridas ou validadas no portal E-Factura.
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Quando este ano entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015, os contribuintes vão poder apresentar as despesas de educação, saúde, lares e encargos com imóveis. O regime transitório, cujo decreto-lei foi publicado nesta segunda-feira em Diário da República, vem acautelar as situações em que os contribuintes se arriscavam a perder deduções à colecta do IRS pelo facto de algumas facturas não terem sido comunicadas ao fisco ou por não estarem correctamente inseridas ou validadas no portal E-Factura.
Se um contribuinte declarar uma destas despesas no momento em que entregar a declaração de IRS, o cálculo da dedução à colecta vai ter em conta o valor declarado pelo sujeito passivo, substituindo a factura que tenha sido comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Governo decidiu aprovar um regime transitório que pretende evitar problemas que se poderiam colocar neste primeiro ano em que as deduções à colecta do IRS (relativas a 2015) são calculadas automaticamente com base nas facturas que foram sendo comunicadas ao fisco pelas empresas, pelos hospitais, escolas públicas, senhorios.
Enquanto até 2014 o cálculo “se baseava nos valores declarados pelos contribuintes nas respectivas declarações de rendimentos, a partir do ano de 2015, o sistema assenta, para a grande maioria das deduções à colecta, em valores que são comunicados por entidades terceiras, quer através do sistema E-factura, quer no âmbito do cumprimento de obrigações acessórias”, lembra o Governo.
Como esta mudança não dispensa os contribuintes de, em alguns casos, terem de confirmar as facturas no Portal das Finanças antes do prazo da entrega da declaração de rendimentos (por exemplo para validar o sector de actividade de uma despesa), corria-se o risco de os contribuintes perderem as deduções à colecta a que têm direito.
“Muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar, sendo que deste universo fazem também parte contribuintes que normalmente já interagem com a Autoridade Tributária e Aduaneira através da Internet”, justifica o executivo.
De qualquer forma, o Governo anunciou em Janeiro que os contribuintes podem, com a ajuda de funcionários, verificar facturas do Portal das Finanças nos 138 Espaços do Cidadão que têm alguns serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste momento, os contribuintes poderão não encontrar ainda no Portal das Finanças facturas de algumas despesas realizadas no ano passado. Isto porque o Governo deu, este ano, até 19 de Fevereiro para os lares, estabelecimentos públicos de ensino e saúde comunicarem as facturas de 2015. Os senhorios que não estão obrigados a emitir o recibo de renda electrónico (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros) também têm até 19 de Fevereiro para comunicarem ao fisco as rendas recebidas em 2015.
Este ano, há novos prazos para a entrega das declarações de IRS. Em vez de haver períodos distintos consoante a apresentação seja feita online ou em papel, a entrega passa a decorrer ao mesmo tempo, independentemente do suporte.
Quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes situações (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo decorre de 16 de Abril a 16 de Maio.