Prédios comerciais e industriais com aumento extraordinário do IMI
Cláusula de salvaguarda é recuperada e descontos para famílias com filhos mantêm-se.
A versão preliminar do Orçamento do Estado reserva uma má notícia para os proprietários de bens imóveis afectos a comércio, serviços e indústria, já que está prevista uma correcção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário destes prédios, o que implica um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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A versão preliminar do Orçamento do Estado reserva uma má notícia para os proprietários de bens imóveis afectos a comércio, serviços e indústria, já que está prevista uma correcção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário destes prédios, o que implica um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Refere a proposta que os valores patrimoniais tributários desses prédios, actualizados em 2012 e 2015, “são actualizados extraordinariamente, a 31 de Dezembro de 2016, com base no factor 1,0225”.
O Governo cumpre a promessa eleitoral de recuperar o regime de salvaguarda relativa a aumentos do IMI decorrentes da avaliação de prédios ou parte de prédios urbanos que sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo.
Na prática, a colecta do IMI respeitante a cada ano não pode exceder a colecta do IMI devida no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação actual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis.
Esta cláusula não é aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes.
A redução da taxa de IMI para famílias com filhos continua a estar nas mãos das autarquias, mediante decisão da Assembleia Municipal.
Estes imóveis são atualizados a cada três anos por aplicação de um coeficiente correspondente a 75% do factor dos coeficientes de desvalorização da moeda, fixados todos os anos por portaria do Governo.
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