Governo cria norma especial para evitar problemas com despesas do IRS
Para contornar falhas na comunicação das facturas, contribuintes vão poder apresentar algumas despesas na declaração de rendimentos de IRS. Este ano há novos prazos.
O Governo criou uma norma transitória para os contribuintes apresentarem na declaração de IRS as despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares. Este é o primeiro ano em que o valor das despesas dedutíveis vai aparecer automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas. Mas as dificuldades que foram surgindo no sistema E-Facturas, somadas ao facto de haver contribuintes que podem desconhecer as novas regras, levaram o executivo a criar uma norma transitória para a apresentação das despesas.
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O Governo criou uma norma transitória para os contribuintes apresentarem na declaração de IRS as despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares. Este é o primeiro ano em que o valor das despesas dedutíveis vai aparecer automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas. Mas as dificuldades que foram surgindo no sistema E-Facturas, somadas ao facto de haver contribuintes que podem desconhecer as novas regras, levaram o executivo a criar uma norma transitória para a apresentação das despesas.
A medida foi aprovada no Conselho de Ministros desta quinta-feira. No final da reunião, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, adiantou que esta solução legislativa serve para acautelar a situação de “muitos contribuintes” que poderiam enfrentar problemas no momento da entrega da declaração de IRS.
No comunicado do Conselho de Ministros, o executivo justifica a criação desta medida transitória com o facto de ter verificado que “muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adoptar relativamente às deduções à colecta, nomeadamente das despesas de saúde, formação e educação e encargos com imóveis”.
Neste momento ainda está a decorrer o prazo para os contribuintes verificarem na sua página pessoal no Portal das Finanças se têm em falta facturas com Número de Identificação Fiscal (que não tenham sido comunicadas ao fisco pelas empresas) ou se têm facturas pendentes (faltando confirmar o sector de actividade a que se refere uma compra ou o serviço). As novas regras do IRS estabeleceram o dia 15 de Fevereiro como limite para os contribuintes poderem validar estes dados.
Agora, a norma transitória para a apresentação das despesas na declaração de rendimentos pretende resolver as situações em que os contribuintes se arriscavam a perder algumas deduções à colecta de IRS. No entanto, vale apenas para aqueles quatro grupos de despesas: saúde, educação, encargos com imóveis e lares.
O Governo ressalva que esta norma não dispensa os contribuintes de “possuírem e conservarem a respectiva prova documental” das despesas em causa.
Com este diploma, refere o Governo no mesmo comunicado, fica ainda definida “a forma como se efectiva a dedução à colecta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu”.
Recorde-se que, em 2016, os contribuintes têm novos prazos para a apresentação das declarações de IRS. Este ano deixa de haver prazos distintos para a entrega em papel e pela Internet.
Independentemente de os contribuintes entregarem a declaração online ou em papel, quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes casos (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo vai de 16 de Abril a 16 de Maio.
Quase 90% dos contribuintes entrega a declaração através do Portal das Finanças e, por isso, o Governo anterior, seguindo uma recomendação da comissão de reforma do IRS, considerou que não havia razão para existirem prazos distintos.
Esta mudança abrange uma grande parte dos contribuintes, havendo uma antecipação do prazo em 15 dias para os pensionistas e os trabalhadores que só apresentam rendimentos do trabalho dependente e que escolhem o Portal das Finanças para entregar a declaração (até ao ano passado a entrega decorria de 1 a 30 de Abril).