Uma fiscalização tardia às subvenções
É de 1985 a lei que permitia aos titulares de cargos políticos com oito anos (mais tarde o limite passou para 12) de serviço terem direito a uma subvenção vitalícia. Em 2005, José Sócrates acabou com essa benesse, mas quem já tinha direito à subvenção manteve o direito. Em 2014, já com Passos Coelho, essa lei sofreu uma nova alteração, tendo sido aplicada a chamada “condição de recurso”, ou seja, quem tinha um rendimento superior a dois mil euros ficava sem essa prestação. É esta última decisão que agora o Tribunal Constitucional (TC) vem chumbar por considerar que viola o “princípio da confiança”. Pode-se discutir se a decisão é justa ou não. E se teria sido a mesma, se tivesse sido tomada há um ou dois anos. O que não parece ser discutível é o tempo, claramente excessivo, que o TC leva para fiscalizar um artigo de uma lei (neste caso a do Orçamento para 2015) que supostamente já nem estará em vigor.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
É de 1985 a lei que permitia aos titulares de cargos políticos com oito anos (mais tarde o limite passou para 12) de serviço terem direito a uma subvenção vitalícia. Em 2005, José Sócrates acabou com essa benesse, mas quem já tinha direito à subvenção manteve o direito. Em 2014, já com Passos Coelho, essa lei sofreu uma nova alteração, tendo sido aplicada a chamada “condição de recurso”, ou seja, quem tinha um rendimento superior a dois mil euros ficava sem essa prestação. É esta última decisão que agora o Tribunal Constitucional (TC) vem chumbar por considerar que viola o “princípio da confiança”. Pode-se discutir se a decisão é justa ou não. E se teria sido a mesma, se tivesse sido tomada há um ou dois anos. O que não parece ser discutível é o tempo, claramente excessivo, que o TC leva para fiscalizar um artigo de uma lei (neste caso a do Orçamento para 2015) que supostamente já nem estará em vigor.