Supremo confirma que Santander tem de pagar 2,2 milhões por contrato swap
Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso extraordinário à decisão que condenou o Santander Totta a pagar 2,2 milhões de euros a uma empresa com a qual celebrou um contrato swap considerado nulo.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso extraordinário à decisão que condenou o Santander Totta a pagar 2,2 milhões de euros a uma empresa com a qual celebrou um contrato swap considerado nulo.
“Verifica-se que inexiste a oposição de julgados que fundamenta o presente recurso extraordinário, o que, como se disse, conduz inelutavelmente à conclusão de que o mesmo deve ser liminarmente rejeitado”, lê-se no acórdão, datado de 13 de Janeiro, a que a Lusa teve acesso neste sábado.
No início de 2015 o banco tinha sido condenado a devolver 2,2 milhões de euros, mais juros, à empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, mas apresentou um pedido de nulidade que foi recusado pelo tribunal, que confirmou a decisão anterior.
O Santander Totta voltou a apresentar um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência junto do Supremo Tribunal de Justiça que, tendo sido rejeitado, manteve declaração de nulidade dos contratos swaps.
“Tudo o que banco recebeu ao abrigo de um contrato que é nulo, tem de devolver ao seu cliente”, afirmou o advogado da empresa, Pedro Marinho Falcão, à Lusa.
Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.
O advogado Pedro Marinho Falcão congratula-se por chegar ao fim um processo longo que “nas suas várias etapas havia dado razão à empresa”.
“O Supremo Tribunal de Justiça, rejeitando o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, manteve a declaração de nulidade e a decisão inicial sustentada pelo STJ do carácter especulativo do contrato, resultante da inexistência de uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo”, acrescentou.
O advogado aguarda que o banco cumpra a sua parte, pagando a quantia que resulta da condenação, que será um montante “superior a 2,5 milhões de euros, contabilizando os juros”.